Parlamento espera há quatro meses resposta de Siza Vieira sobre fim da incompatibilidade

Alteração ao registo comercial da Prática Magenta foi formalizada nesta quinta-feira, no mesmo dia em que o Parlamento voltou a insistir com um pedido de informações sobre a data de cessação de funções como gerente.

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O primeiro-ministro já segurou o seu ministro-adjunto, dizendo que se tratou de "um lapso" LUSA/NUNO FOX

Há meses que o registo de interesses do ministro Adjunto Pedro Siza Vieira não está disponível no site do Parlamento, ao contrário dos registos dos restantes membros do Governo. A explicação é simples: há quatro meses, mais concretamente desde 30 de Janeiro, que o grupo de trabalho sobre registo de interesses da Assembleia da República pede esclarecimentos ao ministro sobre a sua posição na empresa que criou a 20 de Outubro do ano passado, na véspera de tomar posse no Governo. Mas até esta quinta-feira Siza Vieira continuava sem responder em que data cessou funções como sócio-gerente da Prática Magenta.

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Há meses que o registo de interesses do ministro Adjunto Pedro Siza Vieira não está disponível no site do Parlamento, ao contrário dos registos dos restantes membros do Governo. A explicação é simples: há quatro meses, mais concretamente desde 30 de Janeiro, que o grupo de trabalho sobre registo de interesses da Assembleia da República pede esclarecimentos ao ministro sobre a sua posição na empresa que criou a 20 de Outubro do ano passado, na véspera de tomar posse no Governo. Mas até esta quinta-feira Siza Vieira continuava sem responder em que data cessou funções como sócio-gerente da Prática Magenta.

Ao que o PÚBLICO apurou, foi naquele grupo de trabalho que se levantaram as primeiras dúvidas sobre a situação do ministro Adjunto em relação à Magenta. No registo de interesses que os membros do Governo têm de entregar no Parlamento (tal como os deputados), Siza Vieira informava ter uma quota de 50% daquela empresa, detida em igual parte pela mulher, mas nada referia sobre cargos que detinha.

Essa informação é decisiva para se saber se tinha havido, ou não, uma verdadeira situação de incompatibilidade, já que a lei 64/93 determina que o desempenho de funções governativas é incompatível com qualquer cargo, remunerado ou não, em sociedades privadas. A sanção para essa incompatibilidade é a destituição do cargo, que tem de ser declarada pelo tribunal.

Por isso mesmo foi perguntado ao ministro, a 30 de Janeiro, se detinha algum cargo societário e, logo na manhã do dia seguinte, os serviços do Parlamento receberam como resposta que ele tinha sido sócio-gerente, mas já tinha cessado funções, indicando apenas que o fez no ano de 2017.

Os deputados e os serviços não ficaram esclarecidos e insistiram no pedido de informações, em particular qual a data precisa em que tal tinha acontecido. O pedido de esclarecimento foi reiterado esta quinta-feira: antes do plenário, o grupo de trabalho, composto por cinco deputados, reuniu-se (pela primeira vez desde 30 de Janeiro) e insistiu em perguntar ao ministro a data de cessação de funções. Tanto quanto foi possível apurar, até às 18h não tinha havido resposta.

Datas não batem certo

Curiosamente, ontem mesmo o Portal da Justiça dava conta de uma publicação online de alteração de acto societário da Prática Magenta, dando conta de que Pedro Siza Vieira tinha renunciado ao cargo de gerente. “Data: carta de 15 de Dezembro de 2017”.

No entanto, essa alteração só nesta quinta-feira foi publicada no registo comercial. E a data da carta ali referida é anterior, em seis dias, à entrega da declaração de rendimentos e património no Tribunal Constitucional (TC). De acordo com o jornal digital ECO, que noticiou a situação de incompatibilidade, essa declaração deu entrada no TC em 21 de Dezembro, dois meses depois de ter tomado posse, e ali Siza Vieira afirmava ser sócio-gerente da empresa.

No dia em que noticiou a situação de incompatibilidade, o ECO citava a resposta obtida junto do gabinete de Siza Vieira, dizendo que o ministro tinha renunciado à gerência já depois de entregar a declaração no TC e "depois de alertado para o facto". “A rectificação está no registo de interesses entregue na Assembleia da República” que foi enviado para o Parlamento a 31 de Janeiro deste ano. As datas, portanto, não batem certo.

O PÚBLICO perguntou ao gabinete do ministro Adjunto os motivos pelos quais ainda não informou o Parlamento da data exacta de cessação de funções, bem como se efectuou alguma alteração à declaração de inexistência de incompatibilidades e impedimentos que entregou ao TC, juntamente com a declaração de rendimentos, mas não obteve qualquer resposta.

Certo é que, à luz do Código de Registo Comercial, a cessação de funções de administração das sociedades é de registo obrigatório no prazo de dois meses, mas a penalização pelo não cumprimento dentro desse prazo é apenas o pagamento em dobro dos emolumentos devidos pelo acto, sendo que os valores são residuais.

De acordo com o registo comercial, a Prática Magenta é uma sociedade imobiliária que tem como actividade “a compra, administração e venda de imóveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento, bem como a prestação de serviços conexos ou complementares”, podendo ainda operar no ramo da “consultoria empresarial, bem como na organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial”. Até ao momento, no entanto, não terá tido qualquer actividade.

TC “não falhou nenhum passo”

Apesar de ter sido no Parlamento que se detectou a situação de incompatibilidade temporária, é ao Tribunal Constitucional que cabe a análise e decisão sobre este tipo de situações de incompatibilidade de cargos políticos. Mas, de acordo com o presidente do TC, só mediante proposta do Ministério Público. Na quarta-feira, a Procuradoria-Geral da República anunciou ter pedido a abertura de vista ao processo do ministro-adjunto para análise.

Questionado ontem pelos jornalistas sobre como foi possível que o TC tenha falhado as suas competências na fiscalização uma situação de incompatibilidade como aquela em que incorre Siza Vieira, Manuel da Costa Andrade recusou que tal tivesse acontecido: “Não escapou, pura e simplesmente, não escapou”.

“As pessoas entregam as declarações, o Ministério Público analisa-as e propõe ao Tribunal Constitucional o que tiver por conveniente. O Tribunal Constitucional não falhou nenhum passo”, declarou Costa Andrade, à margem da conferência comemorativa dos 35 anos daquela instituição.

Costa Andrade rejeitou também que tenha sido, então, uma falha do Ministério Público: “Não foi falha nenhuma, o MP tem centenas de declarações para analisar, centenas”, disse.

Quem voltou a recusar pronunciar-se sobre o caso foi o Presidente da República, que abriu a conferência alusiva ao aniversário do TC. "Acabei de fazer o elogio do Tribunal Constitucional e da sua capacidade plena para exercer as suas funções. Penso que tem toda a capacidade, quer jurídica, quer funcional, quer orgânica, quer qualidade das pessoas e de experiência de 35 anos para desempenhar as suas funções", limitou-se a dizer Marcelo Rebelo de Sousa.

Notícia alterada no dia 25, com a correcção de que o segundo pedido de esclarecimento só foi efectuado no dia 24, dia em que o grupo de trabalho se reuniu pela primeira vez desde 30 de Janeiro.