Ministro adjunto assume que incorreu em incompatibilidade ao ter sido gerente de empresa imobiliária

“Pedi renúncia da imobiliária quando fui chamado à atenção para isso”, afirmou esta quarta-feira Pedro Siza Vieira.

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Nuno Ferreira Santos

O ministro adjunto assumiu esta quarta-feira que incorreu numa situação de incompatibilidade ao ter sido gerente de empresa imobiliária já depois de ter tomado posse no Governo de António Costa. “Pedi renúncia quando fui chamado à atenção para isso”, declarou Pedro Siza Vieira aos jornalistas, na Fundação Calouste Gulbenkian, depois de na terça-feira o jornal online Eco ter noticiado que o ministro abriu uma empresa imobiliária um dia antes de ir para o Governo.

“Quanto tomei posse, só posteriormente tomei consciência de que não se pode ser gerente, ainda que não remunerado, numa sociedade familiar”, explicou, citado pelo Jornal de Negócios, acrescentando que a empresa em questão, Pratica Magenta, detida em conjunto com a mulher, “não teve ainda, infelizmente, actividade”. 

Antes de assumir essas funções Pedro Siza Vieira criou com a sua mulher, em 20 de Outubro de 2017, uma sociedade comercial por quotas – Prática Magenta, Lda. O capital social é detido em partes iguais pelos elementos do casal. O objecto social é abrangente, incluindo atividade imobiliária e de prestação de serviços. Até à data, a sociedade não fez nenhuma transacção imobiliária nem qualquer contrato com entidades públicas. 

Em nota enviada ao PÚBLICO, o gabinete do ministro adjunto esclarece que “os dois membros do casal figuraram na constituição da sociedade como gerentes, como é habitual numa sociedade familiar, e não eram remunerados por essas funções”. Posteriormente, “na entrega do seu registo de interesses na Assembleia da República, o ministro adjunto constatou que deveria renunciar ao cargo de gerente na sociedade familiar, ainda que este não fosse remunerado. Foi o que fez em Janeiro de 2018, tendo então rectificado o seu registo de interesses na Assembleia da República. A declaração junto do Tribunal Constitucional não foi ainda rectificada”.

“Neste momento, o ministro adjunto é sócio não-gerente da sociedade em questão, não existindo nenhuma incompatibilidade na detenção de uma quota numa sociedade”, acrescenta.

Segundo noticiou o Eco, o ministro adjunto do primeiro-ministro abriu a empresa de compra e venda de bens imobiliários um dia antes de ir para o Governo e manteve-se como gerente da empresa (não- remunerado) durante algum tempo. Segundo a Racius, base de dados sobre informação empresarial, a Prática Magenta dedica-se à “compra, administração e venda de imóveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento, bem como a prestação de serviços conexos ou complementares”. Ora, a lei sobre incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos é clara, ao estipular que esta titularidade é “incompatível com quaisquer outras funções profissionais remuneradas ou não, bem como com a integração em corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas de fins lucrativos”.

Na semana passada, depois da China Three Gorges (CTG) ter lançado uma OPA à EDP, o ministro pediu escusa de intervir em “matérias relacionadas com o sector eléctrico, que acompanhava juntamente com outros membros do Governo”, pelo facto de os chineses serem assessorados nesta operação pela Linklaters, de que fora sócio. Depois disso, o PÚBLICO noticiou que, enquanto membro da unidade de missão do Programa Capitalizar, Siza tinha sugerido uma mudança legislativa que veio permitir agora à CTG lançar a OPA.

 
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