Repetição da instrução do processo de Paulo Pereira Cristóvão arranca em Março

Antigo inspector da Polícia Judiciária e outros 17 arguidos estão acusados de assaltos violentos a residências.

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Nuno Ferreira Santos

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Cascais agendou para Março a nova fase instrutória do processo em que Paulo Pereira Cristóvão, antigo inspector da Polícia Judiciária, e outros 17 arguidos estão acusados de assaltos violentos a residências.

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O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Cascais agendou para Março a nova fase instrutória do processo em que Paulo Pereira Cristóvão, antigo inspector da Polícia Judiciária, e outros 17 arguidos estão acusados de assaltos violentos a residências.

Em Setembro do ano passado, o TIC de Cascais anulou a fase de instrução e, consequentemente, todo o julgamento que se iniciou em Junho de 2016, na sequência da decisão do Supremo Tribunal de Justiça que declarou a “incompetência material” do Tribunal Central de Instrução Criminal para a realização da fase de instrução, após recurso da defesa de Pereira Cristóvão.

Assim, o TIC de Cascais marcou para as 9h30 de 2 de Março a repetição da instrução — fase facultativa que visa comprovar a acusação do Ministério Público ou o arquivamento do processo —, dia em que está prevista a inquirição de sete testemunhas e a audição de um arguido que manifestou vontade em falar, explicou esta sexta-feira à agência Lusa fonte judicial. Para 9 de Março ficou agendado o debate instrutório.

Apesar de o processo pertencer ao TIC de Cascais, esta nova fase instrutória, na qual se decidirá se os arguidos vão ou não a julgamento, vai decorrer no Tribunal de Sintra devido ao elevado número de arguidos.

Em Setembro do ano passado, o TIC de Cascais anulou a anterior fase de instrução e, consequentemente, o julgamento. “Anulo toda a prova produzida na instrução, bem como o debate instrutório e a decisão instrutória, que, consequentemente, e perante uma nova produção de prova, têm fatalmente que ser repetidos”, refere o despacho da juíza de instrução criminal, Cristina Henriques Esteves, a que a agência Lusa teve na ocasião acesso.

O julgamento, também anulado, teve início em Junho de 2016 na Instância Central Criminal de Lisboa, mas foi suspenso a 16 de Fevereiro do ano passado pelo colectivo de juízes, enquanto se aguardou pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que viria a declarar a “incompetência material” do Tribunal Central de Instrução Criminal para a realização da fase de instrução.

A defesa do antigo inspector da Polícia Judiciária tinha interposto um recurso para anular o acto que declarou aberta a fase de instrução, alegando “incompetência material do Tribunal Central de Instrução Criminal” (TCIC) para tratar dos crimes em causa. A defesa referia que essa fase deveria ter sido realizada pelo Tribunal de Instrução Criminal de Cascais.

O recurso chegou ao Supremo Tribunal de Justiça, que declarou o TCIC incompetente para a realização da fase de instrução e remeteu os autos para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL). O TRL decidiu, por sua vez, enviar novamente os autos para o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, que os remeteu para o TIC de Cascais. Esta instância anulou todo o processo até à fase de instrução, incluindo o julgamento, e ordenou a repetição da fase instrutória.

O TIC de Cascais admitiu ainda os requerimentos de abertura de instrução apresentados por cinco dos arguidos.

Os 18 arguidos, entre eles três polícias e o líder da claque leonina Juve Leo, Nuno Vieira Mendes, conhecido por “Mustafá”, respondem por associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.

Segundo a acusação do Ministério Público, Paulo Pereira Cristóvão, antigo inspector da PJ e também antigo vice-presidente do Sporting, dois outros arguidos e os três polícias recolhiam informações e decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo, nomeadamente na zona de Lisboa e na margem sul do rio Tejo. Depois, as informações eram transmitidas aos restantes elementos, que compunham a vertente operacional da alegada rede criminosa.