Referendo ao Código Deontológico dos Jornalistas confirma decisão do congresso

As alterações fazem com que o Código Deontológico seja actualizado para “a linguagem e para o mundo de hoje”.

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O 4.º Congresso dos Jornalistas aconteceu em Janeiro Rui Gaudencio

O referendo ao Código Deontológico dos Jornalistas confirmou neste sábado as alterações aprovadas pelo 4.º Congresso dos Jornalistas, que decorreu em Janeiro, em Lisboa. No referendo foram colocadas três questões aos jornalistas que, segundo a presidente do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, São José Almeida, vão "actualizar as regras do Código Deontológico para a linguagem e para o mundo hoje".

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O referendo ao Código Deontológico dos Jornalistas confirmou neste sábado as alterações aprovadas pelo 4.º Congresso dos Jornalistas, que decorreu em Janeiro, em Lisboa. No referendo foram colocadas três questões aos jornalistas que, segundo a presidente do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, São José Almeida, vão "actualizar as regras do Código Deontológico para a linguagem e para o mundo hoje".

A primeira questão, "sobre a autonomização da cláusula de consciência” foi aprovada com 331 votos “sim”, dez votos “não” e seis votos em branco. A segunda, "sobre a protecção de menores", foi aprovada com 324 votos a favor, dez votos contra e 13 votos em branco. Já a terceira, "sobre a compatibilização com o 13.º artigo da Constituição da República Portuguesa", foi aprovada com 325 votos “sim”, 12 votos “não” e dez votos em branco.

A primeira alteração, "que é mesmo muito importante, é autonomizar numa regra própria —deixam de ser dez e passam a ser 11 regras — aquilo que é o direito de objecção de consciência", explicou. A segunda passa por "individualizar numa frase a obrigação de protecção da identidade dos menores, que estava misturada com outras frases (...) e criava ambiguidades". Na terceira, "a preocupação foi olhar para o Código Deontológico e levar uma proposta a Congresso [dos Jornalistas] para a actualização, sobretudo de linguagem e de compatibilização constitucional do código".

Esta compatibilização visa "verter para o Código Deontológico a formulação do artigo 13.º da Constituição ponto 1 sobre não discriminação de pessoas, que foi alterada na revisão constitucional de 2004", e o que é feito é "substituir a formulação anterior pela actual".

Para São José Almeida, os resultados do referendo "confirmam o que o congresso tinha aprovado, algo que mostra coerência em relação à necessidade dos jornalistas de aprovar em termos de linguagem o seu código".

No total votaram 347 jornalistas com carteira profissional válida, num universo de 5746. O número de votantes foi desvalorizado pela presidente do Conselho Deontológico, apesar de ter considerado que "devia ter havido mais participação e mais interesse". "Gostávamos que fosse mais gente, mas não estamos desiludidos", afirmou São José Almeida, referindo estarem em causa "alterações pacíficas e consensuais".

Considerando que "era para confirmar a proposta aprovada no congresso e que o referendo serviu para alargar o debate e dar conhecimento do que foi aprovado, mesmo assim houve interesse", acrescentou.

O Conselho Deontológico ficou "satisfeito" com a forma como decorreu o processo de votação naquele que foi "a primeira vez que decorreu um referendo online em Portugal". São José Almeida salientou ainda "o papel da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), para que o referendo decorresse em segurança, e do Estado, através da CCPJ, que viabilizou a possibilidade de a votação decorrer online".