Justiça recusa prisão mas tira passaporte ao chefe da polícia catalã

Comandante dos Mossos está acusado de “sedição” pelos acontecimentos de 20 de Setembro em Barcelona e do domingo do referendo da independência.

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Trapero à saída da Audiência Nacional, esta segunda-feira de manhã Juan Medina/Reuters

Os procuradores da Audiência Nacional tinham pedido prisão sem possibilidade de fiança para o comissário da polícia catalã, Josep Lluís Trapero. Mas a juíza instrutora do caso, Carmen Lamela, decidiu deixar o chefe dos Mossos d’Esquadra em liberdade: Trapero terá, ainda assim, que entregar o passaporte, ficando impedido de deixar o país e obrigado a comparecer em tribunal a cada 15 dias.

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Os procuradores da Audiência Nacional tinham pedido prisão sem possibilidade de fiança para o comissário da polícia catalã, Josep Lluís Trapero. Mas a juíza instrutora do caso, Carmen Lamela, decidiu deixar o chefe dos Mossos d’Esquadra em liberdade: Trapero terá, ainda assim, que entregar o passaporte, ficando impedido de deixar o país e obrigado a comparecer em tribunal a cada 15 dias.

O chefe dos Mossos d’Esquadra é acusado de “sedição” por causa da acção deste força no referendo de 1 de Outubro, suspenso pelo Tribunal Constitucional e realizado mesmo assim em toda a Catalunha.

A juíza deste Tribunal Superior já deixara em liberdade provisória a intendente dos Mosso Teresa Laplana, acusada de “presumível delito de sedição e negação de auxílio” – é suspeita de não ter actuado para permitir que agentes da Guardia Civil pudessem abandonar o Departamento de Economia da Generalitat, cercado por pró-independentistas.

Os membros desta polícia militar acabaram por deixar o edifício na manhã de 21 de Setembro, mais de 20 horas depois de lá terem entrado para procurarem provas da organização do referendo, que o Governo de Madrid e o Ministério Público consideram ilegal. A acusação pedia uma fiança de 40 mil; Lamela decidiu aplicar as mesmas medidas cautelares que a Trapero.

Laplana e Trapero, assim como os líderes das duas grandes organizações pró-independência, a Associação Nacional Catalã e a Òmnium, já tinham sido chamados a depor no dia 6 de Outubro – os primeiros acusados de não terem actuado de acordo com o que estava a passar-se nesse dia 20 de Setembro, em Barcelona, os segundos acusados de promoverem a manifestação junto ao Departamento de Economia.

Ao início da noite, o Ministério Público pediu prisão incondicional também para Jordi Sànchez, líder da ANC, e Jordi Cuixart, presidente da Òmnium.

Processo separatista

Entretanto, todos voltaram a ser ouvidos depois de o tribunal ter podido examinar documentação enviada pela Guardia Civil – estes relatórios asseguram que Trapero está “totalmente envolvido no processo separatista” e terá impedido os agentes da polícia autonómica de agirem para tentarem encerrar escolas onde se votava a 1 de Outubro.

Nesse dia, os Mossos, assim como os mais de 10 mil agentes da Guardia e da Polícia Nacional enviados por Madrid, tinham ordens para impedir o voto. Os Mossos, que o Governo espanhol tentou colocar debaixo do mesmo comando que as restantes polícias, disseram que só o fariam quando isso não implicasse riscos de segurança para quem votava ou para os grupos que se organizaram e ocuparam as escolas nas noites que antecederam a consulta.

O domingo ficaria marcado pelas imagens de violência extrema de membros da Polícia Nacional e da Guardia Civil, que abriram caminho a golpes de cassetete e retiraram urnas e boletins de 400 escolas. Pelo caminho, fizeram 893 feridos, incluindo um homem atingido por uma bala de borracha que vai “perder a visão de um olho, total ou quase totalmente”, diz o Departamento de Saúde do governo autonómico. Este número, rejeitado por Madrid, foi confirmado na sexta-feira pela Ordem dos Médicos da Catalunha.

O crime de “sedição” castiga com penas até 15 anos de prisão quem “agir publicamente e de forma tumultuosa” para “impedir, por força ou fora das vias legais, a aplicação de leis”, ou para “impedir a qualquer autoridade, corporação oficial ou funcionário público o legítimo exercício das suas funções ou cumprimento dos seus acordos ou resoluções administrativas ou judiciais”.