Captação de som na rua só em caso de “perigo concreto”

Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna garante que câmaras existentes em Lisboa e Fátima não conseguem captar som. Mas quer adquirir novos dispositivos que o permitam fazer, em caso de "perigo concreto para as pessoas e bens".

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Foi avançado pelo Diário de Notícias na terça-feira que a videovigilância já funciona com sistema de captação de som. Pode esclarecer?
A notícia tem que ser desconstruída. As forças de segurança, nos termos da lei, podem proceder à captação e gravação de som. Aquilo que a lei diz é que não é permitida a captação e gravação de som excepto quando há perigo concreto para as pessoas e bens. E essa condicionante tem que estar expressamente prevista no despacho que a autoriza.

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Foi avançado pelo Diário de Notícias na terça-feira que a videovigilância já funciona com sistema de captação de som. Pode esclarecer?
A notícia tem que ser desconstruída. As forças de segurança, nos termos da lei, podem proceder à captação e gravação de som. Aquilo que a lei diz é que não é permitida a captação e gravação de som excepto quando há perigo concreto para as pessoas e bens. E essa condicionante tem que estar expressamente prevista no despacho que a autoriza.

Aquilo que fizemos foi cumprir aquilo que a lei determina, sabendo que o sistema de videovigilância no Bairro Alto e em Fátima não permite a captação e gravação de som. 

Se amanhã as forças de segurança pretenderem a captação e gravação de som, aí nós temos que ver quais são os requisitos técnicos, submeter a parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados por causa do tratamento dos dados fonéticos e criar, aí sim, os requisitos técnicos relativamente àquilo que é admissível ou não é.

Falo de som ambiente, como aquele que os órgãos de comunicação captam nas suas reportagens, e obviamente não atingem o direito à palavra e à privacidade das pessoas.

Creio que as entidades judiciárias têm obviamente de intervir neste processo para garantir que aquilo que não interessa e que foi inadvertidamente obtido deve imediatamente ser destruído e aquilo que tem relevância jurídico-penal que siga a sua tramitação.

Estes critérios estão por definir. O que define o que é ou não admissível?

Não há uma definição fechada sobre esta matéria. Não se pode fazer um catálogo de situações. Tem que se criar aqui balizas de ponderação. 

As câmaras actuais fazem esta captação de som?

Não, é preciso dotar.

É possível estimar o investimento?

Não tenho ainda valores. Optamos por ir construindo o sistema e depois ver a sua viabilidade económica.

Que forças de segurança podem ter acesso a este filme com som?

A lei refere-se a forças de segurança, em regra a PSP e a GNR.

Como funcionará a autorização para aceder às imagens e som captados e gravados? Uma ordem judicial ou apenas administrativa?

A questão é: se há perigo concreto, a iminência de dano, como deve calcular não é possível obter prévia autorização judicial para evitar uma morte, se ela estiver a ocorrer, por exemplo, no espaço público. Sendo certo que, para haver captação de som, é necessário que no local haja avisos de que há captação de imagem e som, para que as pessoas possam estar conscientes dessa situação.

Depois há limites técnicos para a captação de som relativos à sua intensidade. Sendo certo que nós não podemos excluir que inadvertidamente possa ser de facto escutada uma conversa. Havendo essa captação, a gravação deve depois seguir para as autoridades judiciárias. 

Não temos captação oculta, não há um meio enganoso para as pessoas. Estamos a falar de espaço público, onde o cidadão sabe que em determinadas circunstâncias pode haver captação de som. Sendo certo que, havendo captação de som, é nosso entendimento que essa gravação deve ser sempre remetida à autoridade judiciária competente para determinar a destruição ou para dar encaminhamento, se for o caso, para efeitos de processo penal.

O parecer da Procuradoria-Geral da República diz que se existirem casas no raio de captação é necessária autorização judicial. 

Isso diz a lei. Temos que ter cautela - e isso está garantido já até nas imagens -, porque não podem ser captadas imagens que possam pôr em causa a privacidade. Janelas, portas de entrada,...

Naquilo que é a revisão da lei da videovigilância, vão ser considerados também os drones, por serem também sistemas de videovigilância privados no espaço público?

Os drones podem ter integrados um sistema de recolha de imagem e isso também tem que estar regulado na lei.

Podem pôr em causa não só a privacidade dos cidadãos, como a de determinadas empresas. Nós não podemos ter drones às janelas de determinadas empresas. Tem que haver aqui limites relativamente a essa matéria.

Haverá portanto um projecto-lei que estabeleça limites na utilização dos drones?

Vamos procurar também que nessa matéria haja uma regulamentação. Estamos a ver como fazemos o seu enquadramento, é uma questão diferente do diploma que já está em consulta pública.