Grupo de trabalho dos lesados protege funcionários do BES

Petição do Sindicato dos Quadros Técnicos Bancários a pedir protecção dos trabalhadores recolheu 10 mil assinaturas e foi entregue ao primeiro-ministro.

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Muitos dos lesados têm processado os seus gestores de conta apela forma como lhes "venderam", o papel comercial. Diogo Baptista

O grupo de trabalho criado para encontrar uma solução para os lesados do papel comercial vendido pelo BES quer proteger os funcionários do banco que colocaram o produto junto dos clientes, e vai inclui-los na lista de entidades e pessoas que não podem ser processados. A proposta surge numa altura em que muitos lesados estão a processar os gestores de conta pela forma como lhes venderam o papel comercial da ESI e da Rio Forte, empresas do Grupo Espírito Santo.

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O grupo de trabalho criado para encontrar uma solução para os lesados do papel comercial vendido pelo BES quer proteger os funcionários do banco que colocaram o produto junto dos clientes, e vai inclui-los na lista de entidades e pessoas que não podem ser processados. A proposta surge numa altura em que muitos lesados estão a processar os gestores de conta pela forma como lhes venderam o papel comercial da ESI e da Rio Forte, empresas do Grupo Espírito Santo.

A solução que permitirá recuperar uma parte significativa das poupanças prevê, como condição de adesão, que sejam retirados ou não possam ser apresentados processos judiciais contra um conjunto de entidades, nomeadamente o Banco de Portugal (BP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Os funcionário do BES, muitos dos quais ainda trabalhadores do Novo Banco não foram incluídos nessa lista e é isso que o grupo de trabalho - que integra BdP, da CMVM , o Governo (representado pelo advogado Diogo Lacerda Machado), o BES e a AIEPC (associação de clientes lesados -, vai remendar.

Em declarações ao PÚBLICO, Luís Miguel Henrique, advogado da AIEPC admitiu que há, dentro do grupo de trabalho, “um princípio de acordo, em que todos os colaboradores do banco, por regra, estão livres e vão ser excepcionados de qualquer litigância”. Exclui no entanto três grupos de trabalhadores, nomeadamente “administradores e membros de órgãos sociais do BES e GES antes da medida de resolução, mesmo que hoje sejam um quadro do banco”. E ainda “as pessoas que tenham tido apólice de responsabilidade civil profissional, em casos em que as seguradoras possam ser accionadas fruto da responsabilidade accionada pelo prémio de seguro que é pago, e as pessoas, quadros do banco, que tenham actuado com dolo ou negligência grosseira”.

A maioria dos processos contra os funcionários são cíveis (pedidos de indemnização), e nesses casos as acções podem ser retirados. Mas há também um conjunto de  queixas-crime. “Como é um crime público agora já não é possível desistir da queixa”, explica Miguel Henrique, acrescentando que "por uma questão formal esses processos poderão continuar, cabendo a última palavra ao Ministério Público, que terá de apurar se um determinado gestor actuou dolosamente ou não".

Os sindicatos dos bancários, com destaque para o Sindicato Nacional dos Quadros Técnicos Bancários (SNQTB), têm contestado o facto de os funcionários bancários não terem sido incluídos no grupo das entidades e pessoas que não poderão ser processadas pelos lesados que vieram a aderir à solução, e que se espera serem a quase totalidade.

O SNQTB lançou inclusive uma petição a pedir a protecção dos funcionários. Segundo um comunicado divulgado esta quarta-feira por este sindicato, foram recolhidas 10 mil assinaturas, e o texto já foi entregue ao primeiro-ministro, António Costa.

O Sindicato dos Bancários do Norte (SBN) também já se solidarizou com os funcionários em causa, pedindo a sua protecção e lembrando que não faz sentido que o Novo Banco, o BEST, e o Novo Banco dos Açores estejam na lista das entidades que não podem ser processadas e os funcionários do antigo BES, a maioria deles a trabalhar nestas entidades, possam sê-lo.