Conselhos de escolas irregulares ameaçam eleições de directores

Nos conselhos gerais das escolas estão representados pais, professores e outros funcionários. Mas há problemas na forma como os encarregados de educação estão a ser designados para vários destes órgãos. O que põe em causa as decisões que são tomadas.

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Dezenas de conselhos gerais das escolas estão irregulares devido a problemas na sua constituição Enric Vives Rubio

Muitos conselhos gerais, que são os órgãos máximos das escolas do ensino básico e secundário, estão em situação irregular, o que pode pôr em causa a validade dos actos entretanto realizados, entre os quais figuram as eleições dos directores. É esta a opinião de dois especialistas em Direito Administrativo a propósito dos resultados de um levantamento sobre a constituição dos Conselhos Gerais (CG), a que o PÚBLICO teve acesso.

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Muitos conselhos gerais, que são os órgãos máximos das escolas do ensino básico e secundário, estão em situação irregular, o que pode pôr em causa a validade dos actos entretanto realizados, entre os quais figuram as eleições dos directores. É esta a opinião de dois especialistas em Direito Administrativo a propósito dos resultados de um levantamento sobre a constituição dos Conselhos Gerais (CG), a que o PÚBLICO teve acesso.

A eleição e composição dos CG estão regulamentadas pelo regime de autonomia, administração e gestão das escolas. Estes órgãos, que não devem ter mais de 21 elementos, são compostos, entre outros, por representantes dos professores, do pessoal não docente, dos pais e dos alunos. As eleições devem ocorrer em separado em assembleias dos respectivos corpos eleitorais. Nos CG (que além da eleição do director, estabelecem as regras de funcionamento da escola) têm assento representantes das autarquias e da comunidade local.

O levantamento sobre a constituição dos CG foi realizado pelo antigo director e professor do ensino básico, Luís Braga, que neste sábado escreve sobre o caso no blogue ComRegras, para o qual colaboram vários professores. “Numa sociedade democrática a origem do poder é sempre a questão mais importante no funcionamento das instituições”, justifica este professor de História.

Ao abrigo da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, Luís Braga solicitou a 291 agrupamentos do Norte do país o envio das actas das eleições dos representantes dos pais nos CG. Por problemas técnicos (emails devolvidos), a informação não chegou a 36. Mais de uma dezena de escolas enviaram pedidos de esclarecimento à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos ou à Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares com o objectivo de saberem se deviam fornecer o acesso às actas. E 154 não responderam.

Mas das cerca de 91 respostas obtidas até ao final de Março, mais de metade (51) estavam então em situação irregular. Nuns casos não existiam actas, como obriga a lei, tendo sido estas substituídas apenas por uma comunicação de quem eram os representantes dos pais designados para o CG. Noutros casos, as actas não estavam devidamente preenchidas, faltando, por exemplo, a menção ao número de eleitores e de votantes.

Noutros ainda, a designação dos representantes foi feita pelas associações de pais — quando a lei estabelece que a eleição dos representantes para o CG deve ser feita em assembleia geral de pais e encarregados de educação, cabendo às associações, quando existem, proporem as listas para o efeito. Há ainda situações em que os presidentes dos CG alegaram desconhecer o teor das actas por estas se encontrarem na posse das associações de pais.

O Ministério da Educação respondeu a questões gerais sobre as eleições dos CG, mas quando confrontado com esta situação em concreto indicou que “não comenta levantamentos aleatórios, sobretudo os que não conhece”.

“Sempre que há denúncias concretas de irregularidades os serviços do ministério actuam, quando se justifica, em conformidade e no respeito pelo quadro legal em vigor”, acrescentou.

Uma questão de prova e não só

“Sem actas como é que se pode provar que foram eleitos? Como sei quantos participaram no acto eleitoral e se os que votaram tinham capacidade para o fazer?”, questiona Luís Fábrica, professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica, acrescentando que sem aquele registo “tudo fica automaticamente comprometido”, inclusive a “eficácia” das decisões adoptadas por aqueles órgãos.

No mesmo sentido pronuncia-se António Cândido Oliveira, professor de Direito da Faculdade do Minho. “As eleições nas escolas do ensino básico e secundário obedecem a regras democráticas próprias de um Estado de Direito democrático e, assim, o princípio da publicidade e transparência são fundamentais”, frisa este docente, que não tem dúvidas do seguinte: “As actas dos actos eleitorais são naturalmente obrigatórias, pois são a prova de que o acto se realizou e dos seus resultados.”

Mas para serem válidos, estes registos “devem indicar o número de eleitores, o número de votantes e o nome dos eleitos. Sem uma tal acta, a eleição não vale e deve ser repetida”, afirma, para acrescentar: “Ocorrendo irregularidades graves (e a falta de actas eleitorais é uma delas), o CG não deve considerar-se devidamente constituído, não podendo por isso deliberar validamente. As suas deliberações estão inquinadas e podem ser judicialmente atacadas.”

Também o Ministério da Educação explicita que “a ilegalidade na constituição dos CG pode gerar a invalidade das deliberações tomadas pelo órgão colegial”.

Confap fala de ignorância

O presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), Jorge Ascensão reconhece que, por vezes, podem existir “atropelos legais” que, muitas vezes, no caso das actas, terão na base “a ignorância dos pais sobre estes processos”. Não afasta, contudo, a possibilidade de existirem “abusos” que são potenciados pela “falta de disponibilidade de muitos pais”.

“A lei prevê que os pais participem, mas não se dão condições para que tal aconteça”, frisa.

Jorge Ascensão garante, contudo, que na generalidade dos casos, os representantes dos pais são eleitos em assembleias dos encarregados de educação do agrupamento e não em reuniões das associações, cumprindo a lei.

Mas admite que, no geral, “há muitas eleições” para os diferentes elementos que constituem os CG, que não apenas os pais, “que poderiam ser impugnadas e que só não o são devido às dificuldades e burocracia do processo jurídico português”.

Entre pedidos de contacto e emails dirigidos a associações de pais e presidentes dos CG, o PÚBLICO contactou 22 das escolas em situação irregular. Das associações de pais vieram duas respostas com a garantia de que os representantes dos encarregados de educação foram eleitos em assembleias gerais e que foi lavrada acta dos respectivos actos eleitorais, onde constarão o número de eleitores e de votantes. Estas actas não fazem, contudo, parte do lote enviado ao autor do levantamento a que o PÚBLICO teve acesso.

Dos presidente dos CG de escolas com irregularidades nas actas vieram também duas respostas. Não admitem que haja irregularidade alguma e limitam-se a remeter para os regulamentos internos dos estabelecimentos de ensino. Estes regulamentos, que determinam o modo de funcionamento das escolas, são aprovados pelos CG. No caso das eleições para os representantes do CG transpõem, como não poderia deixar de ser, o que se encontra estipulado no regime de gestão e autonomia das escolas.

Fiscalização das eleições

Vários presidentes dos CG contactados por Luís Braga disseram desconhecer a existência de actas das eleições dos representantes dos encarregados de educação, por estas serem da competência das associações de pais. Mas, segundo Cândido Oliveira, compete aos conselhos gerais “certificarem-se documentalmente de que os membros que dele fazem parte foram regularmente eleitos e isso faz-se através das diversas actas eleitorais que tiveram de ocorrer para o efeito”.

Nos termos do regime de gestão das escolas, os resultados do processo eleitoral para o CG “produzem efeitos após comunicação ao director-geral da Administração Escolar”.

O Ministério da Educação faz saber que as actas das eleições para o CG se encontram “na posse e à guarda de cada um dos CG e Associações de Pais e Encarregados de Educação”. Mas que em regra também são “enviadas [ao Ministério da Educação] actas dos referidos actos eleitorais com a comunicação dos resultados”. De resto, acrescenta, estas podem também posteriormente ser solicitadas pela Direcção-Geral da Administração Escolar, quando da homologação da eleição do director.