Dinheiro transferido para paraísos fiscais mais do que duplicou em 2015

Perto de 8900 milhões de euros enviados para contas offshores. Valor disparou 133%.

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As Baamas foram o principal destino de transferências offshore com origem em Portugal Nuno Ferreira Santos

O dinheiro transferido a partir de Portugal para contas sediadas em paraísos fiscais atingiu um valor recorde de 8885 milhões de euros em 2015, mais do que duplicando o montante do ano anterior, mesmo depois de o fisco ter revisto em alta as estatísticas relativamente a esse ano (e a anos anteriores). Não só houve uma inversão da tendência face ao que se passou em 2012, 2013 e 2014, em que a soma das transferências para offshores diminuiu, como o montante colocado nas chamadas jurisdições privilegiadas é o maior de que há registo público.

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O dinheiro transferido a partir de Portugal para contas sediadas em paraísos fiscais atingiu um valor recorde de 8885 milhões de euros em 2015, mais do que duplicando o montante do ano anterior, mesmo depois de o fisco ter revisto em alta as estatísticas relativamente a esse ano (e a anos anteriores). Não só houve uma inversão da tendência face ao que se passou em 2012, 2013 e 2014, em que a soma das transferências para offshores diminuiu, como o montante colocado nas chamadas jurisdições privilegiadas é o maior de que há registo público.

O valor das transferências nos últimos anos é muito superior ao que era conhecido até agora, porque, ao divulgar recentemente as suas estatísticas relativas a 2015, a administração fiscal  reviu a informação dos anos anteriores, estimando valores mais altos para vários anos.

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No período de 2010 a 2014, as transferências totalizaram 20 mil milhões de euros, quando o valor que o fisco tinha divulgado anteriormente apontava para transferências na ordem dos 10.200 milhões. Olhando para um período de seis anos, de 2010 a 2015, a conta sobe para 28.900 milhões de euros de transferências, porque no ano de 2015 houve uma grande escalada no valor das transferências.

Neste período, realizaram-se 84.300 transferências – operações que na sua larga maioria partem de empresas e são sobretudo realizadas para contas de outros sujeitos (empresas ou indivíduos) e não para contas próprias. Dos 28.909 milhões de euros transferidos, 91% (26.407 milhões) tiveram como destino contas de outrem.

As Baamas, um dos territórios que esteve no centro da série de revelações do Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (ICIJ), surgem no topo dos paraísos fiscais para onde mais dinheiro foi transferido em 2015 (mais de 4790 milhões de euros), seguidas de Hong Kong  (1215 milhões) e do Panamá (742,4 milhões). Refira-se que as estatísticas não incluem a zona franca da Madeira.

A preponderância das transferências aconteceu para jurisdições que, nesse ano, “davam sinais de que não consideravam prioritário o aprofundamento da cooperação internacional em matéria de transparência, e que praticavam regimes que eram à escala global dos que asseguravam maior grau de sigilo sobre a identidade do beneficiário efectivo, para quem as pretendia operar através de testas de ferro/societárias ou de contas bancárias”, avalia o advogado Nuno Sampayo Ribeiro, especialista em direito fiscal internacional, citando exemplos como as Baamas, o Panamá, Hong-Kong, as Ilhas Caimão, o Líbano ou os Emirados Árabes Unidos.

Em 2015 houve uma subida significativa dessas transferências, para a qual Nuno Sampayo Ribeiro ensaia uma explicação, admitindo que “três desenvolvimentos” ocorridos em 2014 tenha levado empresas ou sujeitos singulares a procurarem jurisdições que ficam de fora dos “padrões mais exigentes de luta contra a ocultação de activo”. “Primeiro, a adesão da Suíça à troca automática de informação fiscal que criou um frenesim de fim de festa. Segundo, o colapso do BES, além de outros casos então relatados pela imprensa envolvendo ocultação de activos no estrangeiro, susceptíveis de serem qualificadas como branqueamento de capitais ou fraude fiscal, e nos quais as personalidades envolvidas só não foram sujeitos às consequências legais porque os regimes excepcionais de regularização de dívidas assim o impediram. Terceiro, o reforço da luta contra a evasão fiscal, em especial a alteração do OE 2014, por efeito da qual o crime de fraude fiscal já não admite dispensa de pena mesmo que o imposto em falta seja pago”.

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