Soares tem o primeiro funeral com honras de Estado em democracia

Nem os dois primeiros presidentes da República, nem o primeiro-ministro Sá Carneiro tiveram esta distinção na hora da sua morte.

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A urna de Mário Soares com guarda de honra no Mosteiro dos Jerónimos Nuno Ferreira Santos

Nem Spínola, nem Costa Gomes, nem mesmo Sá Carneiro. Mário Soares é a primeira personalidade desaparecida em democracia com direito a um funeral com honras de Estado, confirmou ao PÚBLICO fonte da Presidência da República que participou nas reuniões do Protocolo do Estado para definir o modelo das exéquias do antigo chefe de Estado.

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Nem Spínola, nem Costa Gomes, nem mesmo Sá Carneiro. Mário Soares é a primeira personalidade desaparecida em democracia com direito a um funeral com honras de Estado, confirmou ao PÚBLICO fonte da Presidência da República que participou nas reuniões do Protocolo do Estado para definir o modelo das exéquias do antigo chefe de Estado.

António de Spínola e Francisco da Costa Gomes, os dois primeiros presidentes da República do Portugal pós-25 de Abril, não foram eleitos democraticamente e isso terá sido a justificação para que não se lhes atribuísse esta distinção de Estado.

Já quanto a Sá Carneiro, que morreu enquanto era primeiro-ministro, a decisão então tomada foi a de decretar cinco dias de luto nacional, mas não as honras de Estado. Uma das razões terá sido o facto de o país se encontrar em campanha para as eleições presidenciais – que decorreram três dias depois naquele mês de Dezembro de 1980.

Não há uma lei específica sobre as formalidades a cumprir em matéria de cerimónias fúnebres de personalidades de Estado, havendo regras soltas em vários diplomas. O mais importante é a Lei das Precedências do Protocolo do Estado, um diploma de 2006 em que se atribuiu ao Governo o poder de decretar a duração e âmbito do luto nacional, que é obrigatoriamente declarado pelo falecimento do Presidente da República, do presidente da Assembleia da República e do primeiro-ministro e ainda dos antigos presidentes da República, mas pode ser decretado em homenagem a outras “personalidades ou ocorrência de evento de excepcional importância”.

Por seu lado, um decreto-lei de 1987 estabelece as regras de uso da bandeira nacional e ali se determina que, durante os períodos de luto nacional, a bandeira nacional ficará a meia haste, assim como qualquer outra bandeira com ela hasteada.

De resto, as decisões sobre o desenrolar da cerimónia são tomadas pelo Protocolo de Estado, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que junta elementos das altas instituições, como a Presidência da República, as Forças Armadas e a GNR.

A GNR conta, por seu lado, com uma divisão específica – a Unidade de Segurança e Honras de Estado –, e o Regulamento de Continências e Honras Militares, além de diversas directivas internas. É esta unidade que assegura grande parte das honras de Estado das cerimónias fúnebres de Mário Soares, explicou ao PÚBLICO o major Bruno Marques, porta-voz da GNR.

Nesta segunda-feira, foram mobilizados cerca de 250 militares da GNR para as escoltas motorizada e a cavalo que acompanharam o cortejo desde a casa do antigo chefe de Estado até ao Mosteiro dos Jerónimos. Já no velório o corpo de Soares está ladeado por três militares das Forças Armadas, um de cada ramo. Na terça-feira, é a GNR a fazer a escolta de honra do funeral com os 84 binómios de cavalaria, enquanto as Forças Armadas acompanham o corpo no interior do Cemitério dos Prazeres. Nessa altura serão disparados 21 tiros de artilharia da Marinha a partir de uma fragata fundeada no Tejo.