Directores acusam ministério de não ter em conta "os interesses das escolas"

Conselho das Escolas não poupa críticas ao projecto de revisão do diploma dos concursos para a colocação de professores, apresentado pelo Ministério da Educação. Provedor de Justiça junta-se às críticas.

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Segundo os directores, normas do ME podem contribuir para a precarização da profissão docente Jornal Publico

Depois dos sindicatos dos professores, é a vez de os directores dos estabelecimentos de ensino criticarem o projecto para a revisão do diploma dos concursos de colocação de docentes apresentado pelo Ministério da Educação (ME). Consideram que este não tem em conta “os interesses das escolas”.

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Depois dos sindicatos dos professores, é a vez de os directores dos estabelecimentos de ensino criticarem o projecto para a revisão do diploma dos concursos de colocação de docentes apresentado pelo Ministério da Educação (ME). Consideram que este não tem em conta “os interesses das escolas”.

Num parecer aprovado nesta quinta-feira, o Conselho das Escolas, que é o órgão que representa os estabelecimentos de ensino junto do ME, frisa que “as escolas, os alunos, as comunidades educativas e os seus interesses têm vindo a ficar cada vez mais arredadas do sistema de recrutamento e mobilidade do pessoal docente, como se lhes fosse indiferente os professores que nela trabalham”.

Em causa está, para o Conselho das Escolas, a manutenção na proposta do ME de um modelo no qual as escolas “deixaram de poder definir qualquer critério para selecção do pessoal docente”. A última vez que tal sucedeu foi com a chamada Bolsa de Contratação de Escola, que foi abolida pelo actual ministro da Educação pouco após a sua tomada de posse.

A possibilidade de as escolas definirem critérios para a selecção de professores foi sempre contestada pelos sindicatos de docentes, que defendem que a colocação deve ser feita a partir de uma lista ordenada, apenas em função da graduação profissional, que tem em conta, sobretudo, os anos de serviço. Alegam que esta é a única forma de prevenir abusos e favorecimentos.

Mas existem outros pontos das propostas apresentadas pelo ME em relação aos quais as críticas dos directores coincidem com os sindicatos. É o caso, por exemplo, do modo como continua a ser definida a chamada norma-travão, que foi criada com o anterior ministro Nuno Crato na sequência de uma directiva europeia que impede o recurso abusivo à contratação a prazo.

Com Nuno Crato, a vinculação passou a ser obrigatória para os docentes com cinco anos consecutivos em horários anuais. O ministério pretende agora reduzir este prazo para quatro anos. Para o Conselho de Escolas, o Estado continuará assim a “tratar os docentes que contrata de forma diferente da que utiliza para qualquer outro trabalhador contratado pela Administração Pública ou contratado por qual empresa do sector privados, cujos contratos sucessivos têm um limite temporal de três anos de duração”.

Por outro lado, argumenta o Conselho de Escolas, ao manter a obrigação de só contar para a contabilidade da norma travão os contratos para a leccionação de um mesmo grupo de recrutamento (disciplina que se lecciona), o projecto de diploma “pode favorecer práticas legais que protelem indefinidamente a vinculação automática e precarizem o emprego”. O Conselho das Escolas exemplifica como tal poderá suceder: “Um docente pode trabalhar cinco, 10, 230 anos, em bom rigor durante toda a sua vida profissional, em regime de contrato, em horário anual e completo, sem nunca reunir as condições legais para vincular em lugar do quadro, bastando para o efeito que um em cada quatro anos se celebre contrato em grupo e recrutamento diferente."

Num ofício dirigido à secretária de Estado Alexandra Leitão, a propósito da revisão do regime de concursos, o Provedor de Justiça também considera que as condições cumulativas existentes na norma travão “não são, em si mesmas, aptas a prosseguir os objectivos da Directiva [europeia], contendo, pelo contrário, a virtualidade de pôr em causa a consecução dos fins que esta proclama” ou seja, o fim da utilização abusiva dos contratos a prazo.