Afinal os professores dos colégios só vão ter acesso à 3.ª prioridade do concurso, diz ME

Secretária de Estado tinha afirmado no Parlamento que concorriam na segunda prioridade para a entrada no quadro, mas segundo o ME a declaração foi mal-entendida.

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Revisão do diploma dos concursos de colocação de professores está a ser negociado com os sindicatos rui farinha

O Ministério da Educação (ME) esclareceu nesta quarta-feira, em resposta ao PÚBLICO, que as declarações da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, sobre a possibilidade de os docentes do ensino particular concorrerem a um lugar no Estado na 2.ª prioridade, como quase todos os outros docentes, se referiam à situação actual e não àquela que o ME pretende fazer valer na alteração aos diplomas que regem os concursos de colocação de professores.

Na gravação que foi feita da audição do ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, e da sua equipa, na comissão parlamentar da educação, e que esteve na base da notícia do PÚBLICO, ouve-se Alexandra Leitão a dizer que os professores do particular podem concorrer na 2.ª prioridade, “como todos os outros”. Mas, nesta quarta-feira ao fim do dia, o ME esclareceu que a secretária de Estado estaria na altura a responder a uma outra pergunta da deputada do CDS Ana Rita Bessa, que é inaudível na gravação, que se reportava ao diploma ainda em vigor.

Durante a audição, Alexandra Leitão defendeu, por várias vezes, que os professores dos colégios com contratos de associação, que são financiados pelo Estado, devem ser tratados de “modo diferente” do das escolas públicas quando esteja em causa a vinculação, ou seja, a entrada no quadro, mas não especificou de que forma tal seria feito.

Agora, em respostas por escrito, o ME veio dizer que aqueles docentes poderão concorrer na 3.ª prioridade, o que afasta ainda mais a possibilidade de conseguirem lugar nas escolas públicas. "Os professores dos colégios com contratos de associação não são considerados rede pública para efeitos de recrutamento de docentes, pelo que não entrarão na 2.ª prioridade (ao contrário do que acontece no diploma ainda em vigor). Podem, no entanto, concorrer nos concursos do Ministério da Educação, em 3.ª prioridade, juntamente com professores oriundos do ensino público, não se prevendo a criação de condições de favorecimento em termos de vinculação, o que a acontecer violaria as normas concursais. De resto, as negociações estão a decorrer, pelo que o balanço só no final poderá ser feito", faz saber por escrito.

Esta informação contraria também o que o ME terá comunicado à Federação Nacional de Educação (FNE). Segundo o seu líder, João Dias da Silva, foi-lhes dito que estes docentes poderiam continuar a concorrer na 2.ª prioridade.

No diploma actualmente em vigor esta possibilidade está expressamente acautelada, mas no projecto de revisão enviado pelo ME aos sindicatos a alínea referente aos professores do ensino particular é revogada. Alguns destes docentes, que pediram o anonimato, têm enviado mensagens ao PÚBLICO a dar conta de que ficarão no desemprego no final deste ano lectivo porque os colégios onde leccionam irão encerrar por terem perdido o financiamento do Estado. Outros dão conta de que estão já a receber 60% ou menos do seu ordenado inicial. O futuro para eles, acrescentam, passará pelos concursos destinados à colocação de professores nas escolas públicas.

Tanto a Associação Nacional de Professores Contratados, como a Fenprof, têm defendido, à semelhança de Alexandra Leitão, que os professores do ensino particular não devem concorrer nas mesmas condições dos do público, porque tal prejudica docentes que estão há anos a contrato nas escolas públicas.

Existem três prioridades no concurso para a entrada nos quadros: a 1.ª está reservada aos professores do ensino público abrangidos pela chamada norma-travão, que obriga à vinculação dos que tenham estado cinco anos consecutivos a dar aulas em horários anuais e na mesma disciplina. No ano passado só estes conseguiram entrar na carreira. Eram 100. Houve quase 50 mil candidaturas. Na 2.ª prioridade podem concorrer os professores que tenham ensinado pelos menos 365 dias nos últimos seis anos e na 3.ª aqueles que estão qualificados profissionalmente para leccionar a disciplina a que se candidatam, independentemente do número de dias de aulas. 

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