Marcelo sobre a CGD: António Domingues tem a obrigação de apresentar declaração de rendimentos

O Presidente da República diz que a lei de 1983 se aplica e que a nova administração da Caixa Geral de Depósitos tem de entregar declaração no Tribunal Constitucional.

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Reuters/ADRIANO MACHADO

O Presidente da República não tem dúvidas nem legais nem políticas: a nova administração da Caixa Geral de Depósitos tem de entregar a declaração de rendimentos e de património ao Tribunal Constitucional por uma questão legal, mas também de transparência.

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O Presidente da República não tem dúvidas nem legais nem políticas: a nova administração da Caixa Geral de Depósitos tem de entregar a declaração de rendimentos e de património ao Tribunal Constitucional por uma questão legal, mas também de transparência.

"Considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos", lê-se numa nota divulgada no site da Presidência da República.

Na argumentação política, Marcelo diz que "uma condição essencial é um sólido consenso nacional em torno da gestão, consenso esse abrangendo, em especial, a necessidade de transparência, que permita comparar rendimentos e património à partida e à chegada, isto é, no início e no termo do mandato, com a formalização perante o Tribunal Constitucional, imposta pela administração do dinheiro público".

Mas há também uma questão legal. Para o Presidente, o decreto-lei do Governo que excepciona os administradores da CGD do Estatuto do Gestor Público (EGP) só faz isso mesmo: "incidiu apenas sobre o Estatuto do Gestor Público. Esse Estatuto nada diz sobre o dever de declaração de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional", acrescenta a mesma nota.

Ou seja, apesar de os administradores terem sido excepcionados do EGP, esse decreto não altera a lei de 1983, de controlo da riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados: "Ora, a Lei n.º 4/83 não foi revogada ou alterada pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de Julho. A finalidade do diploma de 1983 afigura-se ser, neste particular, a de obrigar à mencionada declaração todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, e em cuja designação tenha intervindo o mesmo Estado, estejam ou não esses gestores sujeitos ao Estatuto do Gestor Público. O que se entende, em termos substanciais, visto administrarem fundos de origem estatal e terem sido objeto de escolha pelo Estado", sintetiza a nota da Presidência.

No texto, a Presidência da República diz no entanto que esta é a opinião do Presidente, mas falta outra, que decidirá sobre este caso: "Compete, porém, ao Tribunal Constitucional decidir sobre a questão em causa”. Mas se compete ao TC, também diz a interpretação do Chefe de Estado que caso o Constitucional assim não o decida, deve ser o Parlamento a tomar uma atitude. "Caso uma sua interpretação, diversa da enunciada, vier a prevalecer, sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa".

O Presidente da República esteve durante nove dias na América Latina e prometeu que só faria declarações sobre o assunto quando chegasse a Portugal. Decidiu fazê-lo hoje, pouco tempo depois de o Orçamento do Estado para 2017 ser aprovado em plenário e juntou-se às vozes do PS, do PSD, do CDS, do BE e do PCP que exigem transparência aos gestores da Caixa.

Fora de prazo

Tendo em conta a interpretação de Marcelo Rebelo de Sousa, a administração da CGD, que ainda não entregou as declarações no Tribunal Constitucional, já está em falta. Isto porque a lei de 1983, recordada pelo PÚBLICO no final de Outubro, impõe um prazo de 60 dias para essa entrega, que terminaram no dia 31. 

Contudo, dizem as regras do Tribunal Constitucional, o entendimento sobre se devem ou não entregar e não o tiverem feito, será o plenário de juízes a decidi-lo. Caso haja um incumprimento reiterado, os gestores podem acabar por ser destituídos.  

A polémica arrasta-se há 15 dias, quando o comentador da SIC, Luís Marques Mendes, lembrou que a excepção feita pelo decreto-lei fazia com que os administradores não ficassem sujeitos às mesmas regras de transparência que os restantes administradores públicos. Contudo, tal como o PÚBLICO escreveu, o Constitucional lembrou a existência da lei de controlo da riqueza, que, na opinião do Presidente se continua a aplicar.

No plano político, era entendimento do presidente da CGD que não tinha de entregar qualquer declaração ao TC, mas o principal problema era com a de património e não com a de rendimentos. E disse mesmo que não o entregaria. Em declarações ao PÚBLICO, António Domingues chegou a dizer que estava a cumprir "escrupulosamente a lei" ao não entregar a declaração.