Incentivos fiscais só para empresas que juntem pequenas parcelas

Sociedades de gestão florestal terão que gerir uma área mínima de 100 hectares para beneficiar de apoios públicos.

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Reconhecimento destas sociedades ficará a cargo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. MIGUEL MANSO

O Governo pretende incentivar a criação de sociedades de gestão florestal, que contribuam para o ordenamento da floresta, mas só atribuirá os benefícios fiscais e a prioridade no acesso ao Banco de Terras público a empresas que agreguem pequenas parcelas. I

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O Governo pretende incentivar a criação de sociedades de gestão florestal, que contribuam para o ordenamento da floresta, mas só atribuirá os benefícios fiscais e a prioridade no acesso ao Banco de Terras público a empresas que agreguem pequenas parcelas. I

sso mesmo prevê o regime jurídico de reconhecimento das sociedades de gestão florestal, que obriga estas empresas a gerir uma área mínima de 100 hectares. “A área dos activos sob gestão deve ser constituída, no mínimo, por 50% de prédios rústicos com dimensão inferior a cinco hectares”, exige ainda o diploma, aprovado na semana passada em Conselho de Ministros e que ainda estará em discussão pública até Janeiro.

Estas sociedades serão obrigadas a fazer a certificação florestal dos terrenos que gerem e a apresentar um plano de negócios económica e ambientalmente viável.

O processo de reconhecimento destas sociedades ficará a cargo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e terá que ser submetido através de uma plataforma digital.  

“Através do reconhecimento, estas entidades ficam habilitadas a aceder a apoios públicos direccionados, bem como a obter incentivos a nível fiscal”, lê-se no preâmbulo do diploma. E continua: “Pretende-se incentivar a adesão dos proprietários florestais a modelos societários ou cooperativos, com interesse lucrativo e com gestão profissionalizada, que conciliem a utilização económica dos activos florestais e os equilíbrios ambientais e sociais”.