Governo avança com perdão a quem regularizar dívidas ao fisco e Segurança Social

Novo regime beneficiará contribuintes individuais e empresas e permitirá o perdão de juros, coimas e custas processuais.

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Rocha Andrade, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Enric Vives-Rubio

O Governo aprovou nesta quinta-feira um novo regime excepcional de regularização de dívidas ao fisco e à Segurança Social, que entrará em vigor ainda este ano. O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) abrangerá contribuintes individuais e empresas que não tenham pago as dívidas nos seus prazos normais, beneficiando da isenção ou de uma redução dos juros.

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O Governo aprovou nesta quinta-feira um novo regime excepcional de regularização de dívidas ao fisco e à Segurança Social, que entrará em vigor ainda este ano. O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) abrangerá contribuintes individuais e empresas que não tenham pago as dívidas nos seus prazos normais, beneficiando da isenção ou de uma redução dos juros.

O objectivo do Governo é que o regime entre em vigor ainda este ano e que o período de adesão esteja em vigor até ao final do ano.

No caso das dívidas fiscais, serão abrangidas as que não foram pagas até 31 de Maio de 2016, enquanto na Segurança Social serão consideradas as dívidas que deviam ter sido pagas até 31 de Dezembro de 2015.

"Através deste programa, os contribuintes em situação de incumprimento poderão realizar, até ao final deste ano, o pagamento integral do valor em dívida com dispensa do pagamento de juros, ou aderir a um plano de pagamento a prestações, com a duração máxima de 12 anos e meio e sem exigência de prestação de garantia", refere o comunicado do Conselho de Ministros.

A filosofia subjacente ao PERES é semelhante à de anteriores "perdões fiscais" e será tão benéfico para os contribuintes quanto maior for a rapidez de pagamento da dívida. Assim, por exemplo, quem pagar a dívida a pronto irá beneficiar da isenção dos juros já vencidos e das custas associadas, explicou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade. Poderão também ser perdoadas ou reduzidas eventuais coimas e custas processuais, consoante a situação.

Para quem optar por pagar a dívida a prestações (150 no máximo) os benefícios serão diferentes e vão varias em função da duração do plano de pagamentos acordado. “Quanto mais curto for o plano de pagamento adoptado, tanto maior é a redução da taxa de juro que é concedida”, precisou Rocha Andrade.

Quem optar por pagamento prestacional, estará ainda dispensado da apresentação de garantias.

De acordo com o secretário de Estado, a dívida fiscal cresceu "cerca de dois mil milhões de euros" nos últimos três anos, havendo à volta de 25 mil milhões de euros em dívida acumulada. Já a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, explicou que na área que tutela está em causa uma “dívida líquida de três mil milhões de euros passível de ser recuperada”.

No caso da Segurança Social, o volume total pode, no entanto, ser mais elevado, uma vez que os contribuintes que têm planos prestacionais em curso também poderão aderir ao PERES. “Há a expectativa de que os contribuintes com planos prestacionais em vigor possam também aderir à medida, reformulando o seu plano de pagamentos ou fazendo o pagamento total da dívida”, disse Cláudia Joaquim.

O programa, que teve luz verde do Conselho de Ministros, será operacionalizado pelos Ministérios das Finanças e da Segurança Social.

O último perdão de dívidas fiscais e à Segurança Social foi lançado pelo Governo anterior em Outubro de 2013 e permitiu encaixar uma receita adicional de 1277 milhões de euros. O regime excepcional aprovado na altura também representou uma perda de receita de 495 milhões de euros, relativa aos juros, coimas e custas administrativas perdoados no âmbito do regime excepcional.

Na altura a medida foi apresentada como "excepcional e temporária” , tendo como principal objectivo as empresas regularizarem as suas dívidas para poderem aceder aos fundos comunitários.

Corrige-se a informação relativa à duração máxima dos planos prestacionais, que é de 12 anos e meio e não de 11 anos, como referia a versão inicial do comunicado do Conselho de Ministros.