Salário dos reguladores não pode ultrapassar o do primeiro-ministro, defende CDS

CDS apresenta proposta de alteração à lei-quadro das entidades reguladoras

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Deputados do CDS dizem que regras aprovadas em 2013 foram "adulteradas" Nuno Ferreira Santos

O CDS quer que o salário do primeiro-ministro passe a ser o tecto máximo das remunerações dos membros do conselho de administração das entidades reguladoras.

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O CDS quer que o salário do primeiro-ministro passe a ser o tecto máximo das remunerações dos membros do conselho de administração das entidades reguladoras.

“O vencimento mensal e o abono mensal para despesas de representação dos membros do conselho de administração são fixados pela comissão de vencimentos, não podendo ultrapassar em caso algum a remuneração do primeiro-ministro”, lê-se na proposta do CDS-PP que deu entrada na Assembleia da República, na semana passada.

A remuneração do primeiro-ministro, que não chega aos sete mil euros mensais, contrasta com os mais de 14 mil euros que recebem actualmente os administradores de diversas entidades reguladoras.

A proposta de alteração à lei-quadro dos reguladores apresentada pelos deputados do CDS quer assim que, no capítulo das remunerações, a lei deixe de conter alusões ao vencimento mensal do primeiro-ministro como mero “valor de referência”, tornando-o no tecto máximo.

Segundo a exposição de motivos da proposta, os deputados do CDS consideram que “a componente salarial que acabou por ficar associada a estes órgãos de fiscalização sectoriais” foi “desvirtuada”. “Quando se determina um referencial com o intuito de vincular a comissão de vencimentos a um limite não se pode admitir que, posteriormente, sejam adulteradas as regras”, refere o texto.

O tema das remunerações das entidades reguladoras voltou a ser notícia com a transformação do Instituto da Mobilidade e Transportes em Autoridade da Mobilidade e Transportes (AMT) e do Instituto Nacional da Aviação Civil em Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

A comissão de vencimentos que fixou as remunerações dos órgãos sociais destes organismos usou como referência os ordenados dos administradores do Banco de Portugal, harmonizando os salários dos novos reguladores dos transportes e da aviação aos que são pagos noutros reguladores mais antigos, como o da energia (ERSE), comunicações (Anacom) e Autoridade da Concorrência, que sempre tiveram como referencial os do supervisor financeiro. O mesmo aconteceu entretanto com as remunerações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).

Mas, além de limitarem as remunerações, os centristas querem mais alterações ao diploma que ajudaram a aprovar quando estavam no Governo de coligação PSD/CDS, nomeadamente, a possibilidade que a lei confere de os reguladores poderem continuar a receber um montante equivalente a metade do salário durante dois anos.

Segundo a lei, de 2013, depois da cessação do seu mandato e durante um período de dois anos, os ex-administradores de entidade reguladoras “não podem estabelecer qualquer vínculo ou relação contratual com as empresas, grupos de empresas ou outras entidades destinatárias da actividade da respectiva entidade reguladora”.

A proposta do CDS prevê que a compensação a que têm direito durante esse período seja reduzida para um valor “equivalente a um quarto do vencimento mensal”. Além disso, também querem que, antes da audição parlamentar obrigatória dos candidatos apontados pelo Governo para os cargos de regulação, a comissão de vencimentos das respectivas entidades reguladoras envie à Assembleia da República “um relatório que explique como foram aplicados os critérios” para definir a remuneração.

Estão em causa critérios já fixados anteriormente, como “a dimensão, a complexidade, a exigência e a responsabilidade inerentes às funções” e o “impacto no mercado regulado do regime de taxas, tarifas ou contribuições que a entidade reguladora estabelece ou aufere”, bem como as “práticas habituais de mercado no sector de actividade da entidade reguladora”.

Na fixação dos salários a comissão de vencimentos também deve continuar a atender à  “conjuntura económica, a necessidade de ajustamento e de contenção remuneratória em que o país se encontre”, mas deixa de poder usar o salário do primeiro-ministro como "valor de referência" (já que passa a ser o limite máximo).

A proposta do CDS, tal como as propostas já apresentadas antes do Verão pelo Bloco de Esquerda e pelo partido Os Verdes, que vão no mesmo sentido de limitar os salários dos reguladores, têm votação agendada para a reunião plenária da próxima sexta-feira. Ainda assim, não será de estranhar que possam descer à comissão especializada de Economia para uma maior discussão do tema. Até porque o PS, que prometeu apresentar uma proposta de revisão "mais ampla" da lei dos reguladores, nunca chegou a fazê-lo.