“Norma travão” deixa fora dos quadros professores com 16 e mais anos de serviço

Docentes e sindicatos apontam injustiças da norma travão que exclui, por exemplo, docentes que tenham mudado de grupo de recrutamento. As 100 vagas nos quadros contemplaram só os que somam cinco contratos sucessivos, no mesmo grupo de recrutamento e com horário completo.

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Este ano, apenas 100 professores conseguiram entrar nos quadros do Ministério da Educação Daniel Rocha

Sandra Jacob é professora contratada pelo Ministério da Educação desde 1996 e, descontados os três anos em que tentou uma profissão no estrangeiro, leccionou em escolas públicas ininterruptamente nos últimos 16 anos. Mas, porque mudou de grupo de recrutamento (primeiro foi professora de português, depois de francês e, nos últimos anos, de espanhol) não conseguiu integrar o grupo de 100 docentes que vão agora ser agora contratados para os quadros do Ministério da Educação (ME), ao abrigo da chamada “norma-travão”.

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Sandra Jacob é professora contratada pelo Ministério da Educação desde 1996 e, descontados os três anos em que tentou uma profissão no estrangeiro, leccionou em escolas públicas ininterruptamente nos últimos 16 anos. Mas, porque mudou de grupo de recrutamento (primeiro foi professora de português, depois de francês e, nos últimos anos, de espanhol) não conseguiu integrar o grupo de 100 docentes que vão agora ser agora contratados para os quadros do Ministério da Educação (ME), ao abrigo da chamada “norma-travão”.

A lista de colocações foi publicada esta quinta-feira tendo os colocados até ao dia 7 de Julho para aceitar o lugar ou para entregar o recurso. E, como Sandra Jacob, foram várias centenas os professores que não disfarçam o amargo de boca por se verem preteridos na vinculação ao Estado por colegas com menos anos de serviço. “Há colegas com cinco anos de serviço a ultrapassarem colegas com dezasseis ou mais! O Ministério da Educação tem a obrigação de acautelar estas injustiças”, considera a docente.

Em causa estão os requisitos necessários para que um professor seja elegível para um lugar no quadro ao abrigo da chamada “norma travão”. Esta resulta da transposição de uma directiva europeia que, na sequência de uma queixa apresentada pela Associação Nacional de Professores Contratados, obrigou o Estado português a pôr fim aos abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo. Naquilo que os críticos consideram ter sido uma “interpretação enviesada” daquela norma, o Ministério da Educação, então tutelado por Nuno Crato, decidiu que passariam a integrar automaticamente os quadros todos os professores com cinco contratos sucessivos, com horários anuais e completos, no mesmo grupo de recrutamento.

Sandra Jacob mudou para o grupo de recrutamento de professores de espanhol há três anos. “Voltei à estaca zero. Tenho horário completo há muitos anos, mas não tenho os cinco anos exigidos para o mesmo grupo de recrutamento”, indigna-se, para considerar que “o ministério criou este funil, ou este subterfúgio, para integrar nos quadros o menor número de pessoas possível”. “É uma situação injusta, sobretudo porque, há cinco anos atrás, ninguém sabia que esta regra seria implementada. E, se soubessem, provavelmente muitos destes professores com décadas de serviço não teriam mudado de grupo de recrutamento”, concorda Arlindo Ferreira, autor de um blogue especializado em questões de contratação.“Uma norma deste tipo é injusta e devia ter aplicação no futuro em vez de retroagir, porque aí causa dano principalmente nos professores que mudaram de grupo ou tiveram o azar de ficar com um horário incompleto”, acrescenta.

Fenprof aponta "injustiças e distorções"

A Federação Nacional de Professores (Fenprof) concorda com a existência de normas que obriguem o Estado a vincular os docentes com muito tempo de serviço. Mas considera que “a fórmula adoptada pelo Governo anterior introduz enormíssimas injustiças e distorções”, diz ao PÚBLICO Vítor Godinho, daquele sindicato. “Ao colocar-se como exigência para a vinculação a existência de cinco anos sucessivos com horário completo e anual prestado no mesmo grupo de recrutamento deixa-se de fora gente com 20 anos ou mais de serviço, mas que, por exemplo, teve o azar de ter ficado com um horário incompleto num dos últimos cinco anos”. Para a Fenprof, uma alternativa possível seria tornar imperativa a vinculação após três anos de serviço naquelas condições. “Embora isso não anulasse totalmente as injustiças, estas seriam em muito menor número”, defende Vítor Godinho.

Numa altura em que se marca passo para a revisão do regime de vinculação com que o ministro da Educação,Tiago Brandão Rodrigues, já se comprometeu, o porta-voz da Associação Nacional dos Professores Contratados (ANPC), César Israel Paulo, considera que “foi preferível que o concurso tenha sido aberto com menos vagas, para evitar maiores injustiças”. E recua ao início de 2016, altura em que Tiago Brandão Rodrigues acabou com a Bolsa de Contratação de Escolas, para lembrar: “O próprio ministério disse que estas eram as alterações possíveis, tendo em conta o tempo de entrada da nova equipa [ministerial] e a necessidade de um concurso de colocação de professores. Agora, todos concordam que as presentes normas precisam de afinação e a esperança é que, para o ano, consigamos concordar num modelo que dure muitos anos”. Vítor Godinho diz que a Fenprof conta que as negociações para o novo modelo de vinculação arranquem “no primeiro período do próximo ano lectivo”. O PÚBLICO tentou ouvir o Ministério da Educação sobre esta matéria, mas não obteve nenhuma resposta.