Fotocopiar o Cartão de Cidadão pode dar até 750 euros de multa

O hábito de fotocopiar os documentos em serviços públicos e privados já é ilegal pelo menos desde 2007, mas a lei não previa nenhuma sanção.

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As alterações à lei estão neste momento em discussão no Parlamento NFACTOS/PEDRO GRANADEIRO

A reprodução do Cartão de Cidadão sem consentimento do seu titular vai passar a ser uma contra-ordenação, noticiou o Jornal de Negócios nesta terça-feira. A coima pode ir dos 250 aos 750 euros, segundo a proposta de alteração da Lei do Cartão de Cidadão (CC) que foi discutida no Parlamento.

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A reprodução do Cartão de Cidadão sem consentimento do seu titular vai passar a ser uma contra-ordenação, noticiou o Jornal de Negócios nesta terça-feira. A coima pode ir dos 250 aos 750 euros, segundo a proposta de alteração da Lei do Cartão de Cidadão (CC) que foi discutida no Parlamento.

A proposta foi bem recebida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que já tinha adiantado, num parecer à Assembleia da República, que a medida pode prevenir e evitar a “manipulação digital dos documentos”, casos de clonagem de cartões e usurpação de identidade.

Na verdade, o velho hábito de fotocopiar os documentos, independentemente de haver ou não autorização do titular dos mesmos, já é ilegal pelo menos desde 2007, quando foi criado o Cartão de Cidadão. A lei não previa, no entanto, nenhuma sanção. O Governo espera que o novo regime legal dissuada quem tem o hábito de o fazer.

Na maioria das inscrições, em serviços públicos e privados, este é um procedimento básico: é pedida a cópia do CC para arquivo. Bem pode ser numa matrícula escolar, para abrir uma conta no banco, para se inscrever num serviço, da empresa gás ao ginásio. No entanto, esta não pode ser exigida, sob pena de vir a ser multado.

E se recusar, o que acontece? O cidadão não tem que concordar em disponibilizar o CC para ser fotocopiado sob pena de não se usufruir do serviço em causa. Segundo esclareceu Clara Guerra, porta-voz da CNPD, em declarações ao Jornal de Negócios, "o consentimento tem de ser livre".

A mesma lei já previa ainda a proibição de reter ou conservar o CC de terceiros, sob pena de multa no mesmo valor. Quando lhe pedem para deixar um documento identificativo como garantia, este não pode ser o Cartão do Cidadão.

A proposta de lei, de iniciativa do Governo, vai ser discutida e votada, na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Num parecer pedido à CNPD, a mesma considerou a “solução coerente”.