Tribunal Europeu condena Portugal no caso da mãe a quem foram retirados sete filhos

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem diz que autoridades portuguesas devem reexaminar o caso. E que o Estado deve pagar 15 mil euros à mãe das crianças. Ministério da Justiça diz que se está a "avaliar se existem fundamentos para interpor recurso".

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Tribunal europeu: "O recurso à esterilização nunca pode ser uma condição para [alguém] conservar os seus direitos parentais.” Rui Gaudêncio

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) diz que Portugal violou os direitos humanos no caso de Liliana Melo a quem a Justiça mandou retirar, em 2012, sete filhos para adopção. Em causa está o artigo n.º 8 da convenção dos direitos humanos (“direito ao respeito pela vida privada e familiar”) que o tribunal entende não ter sido respeitado ao terem sido afastadas as crianças da família.

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O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) diz que Portugal violou os direitos humanos no caso de Liliana Melo a quem a Justiça mandou retirar, em 2012, sete filhos para adopção. Em causa está o artigo n.º 8 da convenção dos direitos humanos (“direito ao respeito pela vida privada e familiar”) que o tribunal entende não ter sido respeitado ao terem sido afastadas as crianças da família.

A avaliação dos sete juízes que analisaram o caso é dura: a colocação das crianças “não foi apropriada”, tendo em conta “a ausência de condutas violentas [na família], a existência de fortes laços afectivos e o falhanço dos serviços sociais em mitigar a privação material vivida pela senhora Soares de Melo, que tinha que criar um grande número de filhos quase sem ajuda”. É o que diz o comunicado do TEDH que sintetiza a análise feita ao processo.

Mais: a retirada das crianças e a sua distribuição por três instituições de acolhimento distintas (o mais novo dos menores tinha apenas sete meses e o mais velho dez anos) foi uma medida “contrária aos melhores interesses” dos irmãos, que, segundo se lê no texto da sentença do TEDH, foram separados e ficaram "impedidos de manter os laços fraternais".

Os tribunais portugueses falharam, igualmente, ao não ordenarem que fosse feita “uma avaliação psicológica independente, que analisasse se a senhora Soares de Melo tinha maturidade e capacidade para criar os filhos”.

O TEDH entende que houve também violação do artigo n.º 8 da convenção dos direitos humanos quando, “a decisão de colocação das crianças em instituições" teve em consideração o facto de Liliana Melo se ter recusado a fazer uma laqueação de trompas, algo que constava de um polémico acordo de promoção e protecção dos menores que tinha sido estabelecido pelos serviços sociais com a família Melo, em 2009. Na visão deste tribunal, "o recurso à esterilização nunca pode ser uma condição para [alguém] conservar os seus direitos parentais".

O TEDH determina que o Estado pague 15 mil euros a Liliana por danos morais. Mas, sobretudo, os juízes deste tribunal europeu defendem, por unanimidade, que “as autoridades do país devem reexaminar, a curto prazo, a situação da requerente e dos seus filhos à luz do presente julgamento e adoptar as medidas apropriadas no superior interesse das crianças”.

As crianças têm actualmente entre quatro e 11 anos. Seis encontram-se a viver em diferentes instituições de acolhimento. Uma sétima não chegou a ser localizada pelas autoridades em 2012 e viverá com familiares. A mãe garantiu várias vezes que está bem.

Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério da Justiça fez saber, através do seu gabinete de imprensa, que “o Estado encontra-se a analisar a decisão do TEDH e a avaliar se existem fundamentos para interpor recurso (decisão que deverá ser tomada no prazo de três meses), tendo sempre em vista garantir a defesa dos superiores interesses das crianças”.

Caso não haja recurso, "os tribunais terão de reanalisar" o processo, diz a mesma fonte. "No entanto, os tribunais portugueses ainda não se pronunciaram em definitivo" sobre este caso, sublinha, uma vez que se aguarda ainda uma “decisão a proferir pelo Tribunal Constitucional”.

TEDH diz que Liliana ficou à margem
Depois da decisão do tribunal de Sintra, de Maio de 2012, que retirou os filhos a Liliana Melo, esta a cabo-verdiana, que reside em Portugal há mais de duas décadas, esteve impedida de os visitar durante quase três anos. Ao longo desse período, sucessivos requerimentos e recursos correram em diferentes tribunais. Liliana nunca desistiu. Queixou-se, por fim, ao Tribunal Europeu por não poder visitar os filhos.

Em Fevereiro do ano passado, o TEDH entendeu que o Estado tinha que criar condições para que a mãe contactasse as crianças até que o processo acabasse (e desde 15 de Março que as visitas acontecem regularmente).

Agora o TEDH vai mais longe: ao ter sido impedida de fazer visitas, apesar de várias vezes Liliana o ter solicitado, os juízes dizem que o artigo 8 da convenção foi, também aqui, violado pelo Estado português.

Os juízes do tribunal sediado em Estrasburgo (entre eles o português Paulo Pinto de Albuquerque) consideram, de resto, que “as medidas adoptadas pelo Estado português” de colocação dos filhos de Liliana Melo em instituições, tendo em vista a adopção, “não alcançaram um equilíbrio justo dos interesses em jogo”.  

E também acham que é um assunto “particularmente sério” o facto de se ter proposto a esta mulher, no âmbito de um conjunto de medidas para proteger os seus filhos, a laqueação das trompas. “Os serviços sociais podiam ter recomendado métodos contraceptivos menos invasivos."

Certo é que a recusa de Liliana em sujeitar-se à esterilização jogou “contra ela”, lê-se na sentença. “A recusa dela em submeter-se à esterilização, através da laqueação de trompas foi tida em conta na decisão” dos tribunais de lhe retirem os filhos, é a convicção do TEDH contrariando, assim, a tese sempre defendida quer pelo tribunal de Sintra, quer pelo próprio Conselho Superior de Magistratura (CSM) — em Janeiro de 2013, quando as críticas se começaram a fazer ouvir nos media portugueses, o CSM emitiu um comunicado onde sustentava que a decisão dos juízes de Sintra fundava-se “unicamente na existência de perigo concreto e objectivo para os menores, quanto à satisfação das suas necessidades básicas de protecção” e não na recusa de Liliana de laquear as trompas.

O acórdão assinado pelos juízes de Sintra em 2012 era, contudo, claro: “A progenitora, ao contrário do que se havia comprometido no acordo de promoção e protecção, não procedeu à laqueação das trompas.” Nas suas respostas ao TEDH, também "o Governo português", que é citado na sentença, sustentou que a recusa de Liliana não teve influência na decisão final da Justiça portuguesa de retirada das crianças. Uma decisão que o Governo considerou, de resto, "adequada" e "proporcional".

Contactado pelo PÚBLICO, para comentar a sentença do TEDH, o CSM fez saber por escrito que "não comenta decisões dos tribunais".

Anos de acompanhamento
O TEDH diz, por fim, que “a requerente não teve um envolvimento efectivo no processo de tomada decisão que conduziu à retirada dos filhos”, que só “participou numa única audiência” do julgamento, que “não foi representada por um advogado” perante o tribunal, o que na altura não era obrigatório (hoje é), mas, nota-se, também não era aconselhável tendo em conta a complexidade destes processos.

E sustenta que, quando o Tribunal da Relação de Lisboa analisou o recurso de Liliana, em 2014, não teve em conta elementos que tinham sido, entretanto, anexados ao processo por ela e que mostrariam como "ela procurou encontrar soluções para os problemas após os filhos lhe serem retirados".

Liliana e a família começaram a ser acompanhadas em 2007 – Liliana tinha então seis filhos. Nascida em Cabo Verde, viera para Portugal muito nova, trabalhara como cabeleireira, mas as coisas não estavam a correr bem. A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sintra Oriental registou que não havia maus tratos físicos na família, encontraram até fortes laços de afecto, mas os problemas eram muitos.

A mãe não tinha emprego na altura, havia falta de higiene, problemas graves de habitação, vacinas em atraso, nem todas as crianças andavam no infantário, os miúdos tomavam conta uns dos outros, ainda muito pequenos, Liliana não vigiava as suas gravidezes, uma das menores engravidaria também, a alimentação era garantida pelo Banco Alimentar, os progenitores não tratavam de se inscrever no Rendimento Social de Inserção e M’Baba Djabula, o marido guineense, muçulmano, como ela, era casado, no âmbito da religião muçulmana, com mais duas mulheres, uma na Amadora, outra na Guiné. Só ia a casa de Liliana duas vezes por semana.

Em 2009, ao acordo de promoção e protecção das crianças a que estava sujeita a família foram acrescentadas novas medidas, para além da obrigação de Liliana assegurar a assiduidade das crianças na escola, a ida ao infantário dos pequeninos, a higiene da casa e empenhar-se em procurar ocupação profissional... O marido de Liliana deveria procurar trabalho remunerado. E  Liliana deveria provar que estava a ser acompanhada num hospital, tendo em vista a laqueação de trompas, algo que sempre se recusou a fazer.

O caso é tornado público em 2013. Numa carta aberta, a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas questiona o Governo sobre se a “imposição da obrigação da esterilização” a uma mulher foi uma “decisão infeliz” dos serviços ou se insere nas “orientações políticas” actuais.

A polémica em torno desta medida de protecção que passa pela laqueação de trompas cresce. E a presidente do tribunal de Sintra acaba por vir defender-se, na altura, em declarações à Lusa: “Não foi pela senhora não fazer planeamento familiar que as crianças foram institucionalizadas (...). Fala-se na sentença nisso, mas isso é uma questão incidental, não foi isso que determinou a sentença. Quando muito, evitaria o nascimento de outras crianças, não supriria os riscos das existentes.”

As advogadas de Liliana, Paula Penha Gonçalves e Maria Clotilde Neves Almeida, que a representam gratuitamente, sempre alegaram várias irregularidades neste processo. Mas, em Julho do ano passado, o Supremo Tribunal de Justiça português disse não existirem quaisquer irregularidades. Depois desta decisão, as advogadas recorreram para o Tribunal Constitucional

E agora?
“Temos a convicção firme de que a Justiça Portuguesa tirará as devidas consequências, dando acolhimento” às medidas “expressamente preconizadas” no acórdão do TEDH, escrevem Paula Penha Gonçalves e Maria Clotilde Neves Almeida, agora, em comunicado.

Recordando que o processo judicial ainda se encontra “pendente no Tribunal Constitucional”, explicam que, para já, “não serão prestadas declarações”.
 
Já o juiz desembargador Rui Rangel, da Associação Juízes pela Cidadania, que em diferentes ocasiões comentou este caso, apoiando a decisão do tribunal de Sintra e as dos tribunais que subsequentemente a reafirmaram, disse ao PÚBLICO que, com a tomada de posição do TEDH, “o bom-senso manda que o tribunal de Sintra reanalise todo o processo”.

Até porque, explica, não tendo as crianças sido adoptadas, é sempre possível reverter a medida inicial de retirada à família. “Se o tribunal europeu diz que está em causa o interesse dos menores, os juízes podem reverter a decisão.”

O PÚBLICO questionou também o CSM sobre até que ponto é vinculativa a sentença do TEDH e sobre se o tribunal de Sintra vai apreciar de novo o caso. Resposta por escrito: “A decisão é vinculativa para o Estado Português condenado a pagar indemnização." Quanto ao decurso do processo judicial "apenas o tribunal pode responder, não cabendo ao CSM imiscuir-se na questão uma vez que os tribunais são independentes".

Armando Leandro, que deverá ser em breve nomeado presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens (organismo que substituiu a Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens, que era presidido, precisamente, por este juiz jubilado), prefere não se pronunciar sobre a sentença. Diz apenas que os tribunais portugueses “poderão reexaminar o processo, dentro dos preceitos da lei portuguesa”.

Rui Pereira, ex-ministro da Administração da Interna, que dirige o Observatório Criança - 100 Violência, considera que a decisão do TEDH “castiga a incapacidade do Estado português praticar os actos judiciários que melhor defendam os interesses das crianças, bem como a incapacidade de desenvolver políticas sociais” que façam o mesmo e que garantam que “os progenitores e os filhos possam permanecer juntos”

“Em relação a este caso não temos nenhum comentário oficial a fazer”, diz, por seu lado, o gabinete de comunicação do Ministério da Segurança Social.

A sentença do TEDH não é ainda definitiva. Qualquer das partes (nomeadamente o Estado português) pode ainda, no prazo de três meses, solicitar uma nova apreciação do caso, por um painel de cinco juízes do TEDH. Só depois a decisão se torna final.