Negociações para mudar contratação de professores têm carácter "urgente"

Rondas com sindicatos iniciaram-se nesta sexta-feira. Alterações não vão, para já, incidir sobre os moldes de entrada dos docentes nos quadros.

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O líder da FNE, Dias da Silva, espera que o ME mude, para já, a sua proposta num ponto, alargando o número de grupo a que se pode concorrer Rui Gaudêncio

As alterações à legislação que regulamenta os concursos de professores vão limitar-se, por agora, à consagração do fim da Bolsa de Contratação de Escola (BCE), à eliminação das normas que postulam a transferência para o regime de requalificação dos docentes sem horários atribuídos e ao fim dos efeitos da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) no recrutamento do pessoal docente, indicou ao PÚBLICO o líder da Federação Nacional da Educação (FNE), João Dias da Silva, no final da primeira ronda de negociações com Ministério da Educação (ME) que decorreu ao princípio da tarde de sexta-feira.

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As alterações à legislação que regulamenta os concursos de professores vão limitar-se, por agora, à consagração do fim da Bolsa de Contratação de Escola (BCE), à eliminação das normas que postulam a transferência para o regime de requalificação dos docentes sem horários atribuídos e ao fim dos efeitos da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) no recrutamento do pessoal docente, indicou ao PÚBLICO o líder da Federação Nacional da Educação (FNE), João Dias da Silva, no final da primeira ronda de negociações com Ministério da Educação (ME) que decorreu ao princípio da tarde de sexta-feira.

Na semana passada, Dias da Silva revelara que a FNE pretendia que as alterações ao diploma dos concursos contemplassem também, entre outras medidas, a mudança do modelo de aplicação da chamada “norma-travão”, aplicada por Nuno Crato no último concurso, realizado em 2015, estipulando a entrada nos quadros dos docentes que tivessem pelo menos cinco contratos sucessivos, anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento. Houve cerca de 1500 contratados abrangidos por esta cláusula, que é mantida no projecto entregue pelo ME, mas cuja revisão é defendida por João Dias da Silva com vista a aplicar a legislação em vigor, que determina a entrada nos quadros ao fim de três anos de contratos. 

Nesta sexta-feira, o líder da FNE revelou que o ministério se comprometeu a abordar esta questão num “novo ciclo negocial”, ainda sem data marcada, dada a “urgência” de avançar com as alterações previstas no documento agora enviado aos sindicatos de professores. Esta urgência, especificou Dias da Silva, diz respeito sobretudo à necessidade de se eliminar as referências ao regime de requalificação de modo a impedir que, já em Fevereiro, existam novos professores a serem mandados para casa por não terem turmas para ensinar. E também, acrescentou, para que possam ser regulamentados os novos mecanismos de contratação de professores pelas escolas. "É o que a secretária de Estado [Alexandra Leitão] chamou de intervenção cirúrgica", adiantou.

No seu projecto de diploma, o ME põe fim à possibilidade das escolas definirem critérios específicos para a contratação de professores, consagrando o fim da BCE e a sua substituição pela chamada Reserva de Recrutamento, onde a selecção de docentes é feita a partir de uma lista nacional organizada segundo critérios comuns como a nota final da formação no ensino superior e o tempo anterior de serviço (graduação profissional).

Na contratação de professores através da BCE, destinada aos cerca de 300 agrupamentos e escolas com contratos de autonomia ou inseridas nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritário (TEIP) a graduação profissional tinha um peso de 50%, sendo a outra metade ocupada pela avaliação feita pelas escolas em função dos critérios seleccionados, o que foi sempre contestado pelos sindicatos por considerarem que este mecanismo introduzia critérios “pouco claros” na escolha de docentes, para além de atrasar a sua colocação.

Numa nota enviada à comunicação social, a FNE voltou a considerar nesta sexta-feira que o projecto de diploma do ME é “globalmente positivo”, embora apresente um “aspecto negativo” que pretende ainda vir a alterar neste ciclo negocial: o facto de se estipular que os docentes podem apenas candidatar-se a dois grupos de recrutamento (organizados segundo as disciplinas).

Dias da Silva disse que o ME ficou de enviar novo documento na sequência das reservas expostas na ronda desta tarde. O diploma de concursos aprovado em 2012, com Nuno Crato na tutela, e que irá agora ser alterado, permite que os professores se candidatem a todos os grupos para os quais possuem habilitações profissionais. Esta foi uma das medidas adoptadas para reduzir o número de docentes com horário-zero.