MP pede condenação de principal arguido do Face Oculta em novo caso de corrupção

No ano passado, o empresário de sucata Manuel Godinho foi condenado a 17 anos e meio de prisão.

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Sucateiro de Ovar foi condenado esta quinta-feira pela terceira vez. Adriano Miranda

Nas alegações finais, a procuradora da República considerou ter ficado provado que o ex-funcionário da Refer "recebeu pagamentos injustificados extremamente avultados" para praticar "actos materiais que visavam favorecer economicamente a [empresa] SEF", do sucateiro Manuel Godinho.

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Nas alegações finais, a procuradora da República considerou ter ficado provado que o ex-funcionário da Refer "recebeu pagamentos injustificados extremamente avultados" para praticar "actos materiais que visavam favorecer economicamente a [empresa] SEF", do sucateiro Manuel Godinho.

Quanto às alegadas contrapartidas económicas entregues pelo sucateiro, a magistrada referiu que a prova é "absolutamente esmagadora", sustentando que o ex-funcionário da Refer "tinha mais de 128 mil euros, só em cheques de Manuel Godinho, depositados nas suas contas, sem qualquer explicação para isso".

"Estamos a falar de factos bastante graves, que envolvem vantagens bastante avultadas", sublinhou a procuradora, que pediu a condenação dos dois arguidos, deixando ao colectivo de juízes "a escolha de uma pena adequada ao caso".

A procuradora pediu ainda a condenação do ex-funcionário da Refer, que assistiu às alegações em Évora, através de videoconferência, com uma pena acessória de perda de vantagens, o que resultará na entrega ao Estado do dinheiro ilicitamente recebido.

A advogada da Refer, actualmente designada por Infraestruturas de Portugal, também pediu a condenação dos arguidos pelos crimes de que estão pronunciados, adiantando que a sentença deve servir como um "ato pedagógico" para os funcionários da empresa.

No caso de o tribunal equacionar a suspensão da execução da pena, a advogada requereu que a mesma fique dependente do pagamento integral da indemnização civil pedida pela Refer.

A defesa, por seu lado, pediu a absolvição dos arguidos, por insuficiência de provas.

Nas suas alegações finais, o advogado Artur Marques, que defende Manuel Godinho, realçou a desproporção existente entre o alegado benefício do sucateiro e o montante pago pelo mesmo.

"A acusação diz que o arguido pagou 128 mil euros para receber 114. Isto é um disparate", referiu Artur Marques.

A leitura do acórdão ficou marcada para 23 de Outubro.

Manuel Godinho está pronunciado por corrupção activa, enquanto o outro arguido responde por um crime de corrupção passiva, sete crimes de falsificação de documento agravado e um de fraude fiscal.

Segundo o despacho de pronúncia, em 2001, a Refer pagou 115 mil euros a uma empresa do sucateiro por trabalhos que não foram realizados ou que já tinham sido pagos anteriormente.

De acordo com a investigação, Manuel Godinho contou com a ajuda do então responsável pela Via e Geotecnia da Zona Operacional de Conservação Sul, que rubricou as facturas, confirmando perante a empresa, que os trabalhos foram realizados e promovendo o pagamento desses serviços.

Em Setembro do ano passado, Manuel Godinho foi condenado no âmbito do processo Face Oculta a 17 anos e meio de prisão, por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública.

A defesa do empresário de Ovar recorreu do acórdão para o Tribunal da Relação do Porto, não havendo ainda qualquer decisão.