Advogados de Sócrates com acesso total ao processo

Segredo de justiça interno foi levantado pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

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Os advogados do ex-primeiro-ministro reagiram a esta decisão através de mais uma conferência de imprensa, onde defenderam que a consequência automática da decisão da Relação é a libertação de Sócrates e de outros três arguidos que ainda se encontram em prisão domiciliária — Carlos Santos Silva, Joaquim Barroca e Armando Vara. Isto porque desde Abril — a data do despacho do juiz Carlos Alexandre que alarga por mais três meses o segredo de justiça, agora invalidado pela Relação — estariam a ser violados os direitos das defesas.

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Os advogados do ex-primeiro-ministro reagiram a esta decisão através de mais uma conferência de imprensa, onde defenderam que a consequência automática da decisão da Relação é a libertação de Sócrates e de outros três arguidos que ainda se encontram em prisão domiciliária — Carlos Santos Silva, Joaquim Barroca e Armando Vara. Isto porque desde Abril — a data do despacho do juiz Carlos Alexandre que alarga por mais três meses o segredo de justiça, agora invalidado pela Relação — estariam a ser violados os direitos das defesas.

Vários magistrados ouvidos pelo PÚBLICO consideram, contudo, essa interpretação incorrecta, sublinhando que a decisão da Relação só afectará eventuais recusas aos pedidos de consulta dos autos, uma matéria directamente relacionada com o segredo de justiça e não os restantes actos do processo.

“Decorre da lei que todos os actos praticados desde essa altura no processo são nulos, sobretudo as medidas de coacção decretadas”, sustenta Pedro Delille. Por temerem que o Ministério Público ou o juiz Carlos Alexandre se “esqueçam” desta “consequência” da decisão do tribunal, os advogados vão avançar na sexta-feira com um pedido de levantamento de todas as limitações impostas à liberdade do ex-primeiro-ministro. E pretendem que o seu cliente já possa ir votar nas eleições legislativas em pleno gozo de todos os seus direitos, em vez de o fazer sob escolta policial.

“A partir de agora é jogo limpo e cartas na mesa”, disse João Araújo, congratulando-se com o fim do sigilo num processo em que tem imperado “o segredinho, a ocultação, o truque”. Quanto a Sócrates, ficou “muito satisfeito e muito confortado” com as novidades. Até porque, segundo João Araújo, a Relação denuncia com veemência que este processo “foi construído por cima dos direitos e garantias de defesa do arguido”. O advogado explicou como os juízes que redigiram este acórdão responderam aos seus colegas também da Relação de Lisboa que mantiveram Sócrates em cativeiro em Março passado. “Quem cabritos vende e cabras não tem, de algum lado lhe vêm”, tinham escrito no seu acórdão. Na decisão desta quinta-feira, os juízes parecem reagir com uma aparente crítica à investigação do processo, citando o padre António Vieira: “Quem levanta muita caça e não segue nenhuma, não é muito que se recolha de mãos vazias”.

Decisão unânime

A decisão da Relação foi tomada por unanimidade pelo relator do acórdão, juiz Rui Rangel, e pelo colega Francisco Caramelo. Os juízes consideraram que, nesta fase, não se justificava a manutenção do segredo de justiça, decretando o fim do segredo interno, o que significa que os nove arguidos e os assistentes vão poder consultar todos os elementos recolhidos pela investigação desde o início do inquérito. O processo manter-se-á inacessível para terceiros.

Até este momento a defesa de Sócrates e a dos outros arguidos têm tido um acesso muito limitado ao processo, que se restringe aos elementos de prova invocados pelo Ministério Público para fundamentar as respectivas medidas de coacção.

Apesar de terem dado razão à defesa de Sócrates neste aspecto, os juízes recusaram que o Ministério Público tenha excedido o prazo da investigação, o que, na visão da defesa, deveria ter dado origem à libertação imediata do ex-primeiro-ministro, que se encontra desde o início de Setembro em prisão domiciliária. A forma como foi decretada a especial complexidade do processo, que implica um alargamento de vários prazos, nomeadamente do período máximo da prisão preventiva — ou da obrigação de permanência na habitação, que é para este efeito equiparável — era contestada pela defesa, mas os argumentos não convenceram os dois juízes da Relação, que consideraram improcedente o recurso nesta parte.

José Sócrates foi detido a 21 de Novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, estando indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para acto ilícito.

Em causa neste processo está uma verba de cerca duas dezenas de milhões de euros encaminhadas para contas do empresário Carlos Santos Silva, amigo de infância de Sócrates, na Suíça, que segundo o Ministério Público serão do ex-primeiro-ministro e terão sido amealhadas através de subornos. O procurador Rosário Teixeira sustenta que 12 milhões de euros terão sido pagos para Sócrates favorecer o empreendimento turístico de Vale do Lobo, em Loulé, ao consagrar na alteração do Plano de Ordenamento do Território para o Algarve (PROTAL) de 2007 um regime de excepção que terá ido ao encontro dos interesses dos promotores do empreendimento.