Foi condenado por esfaquear ex-mulher até à morte, mas pode vir a ser libertado

Juíza que presidiu ao colectivo de primeira instância é acusada pelo Tribunal da Relação de ter exorbitado os seus poderes. Julgamento foi anulado

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Rui Gaudêncio

Mário Silva, de 36 anos, foi condenado em Janeiro deste ano pelo Tribunal Central de Lisboa a 20 anos de prisão pela morte de Mara Silva e a dois anos de cadeia por um crime de coacção agravada, tendo-lhe sido aplicada por um colectivo de juízes, em cúmulo jurídico, a pena única de 21 anos.
O Tribunal da Relação veio agora anular o julgamento a partir da sessão em que o colectivo de juízes alterou alguns factos considerados não substanciais, apresentados pela acusação, por não estarem "devidamente fundamentados", o que obriga à repetição de parte do mesmo, tendo de ser depois proferido novo acórdão.

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Mário Silva, de 36 anos, foi condenado em Janeiro deste ano pelo Tribunal Central de Lisboa a 20 anos de prisão pela morte de Mara Silva e a dois anos de cadeia por um crime de coacção agravada, tendo-lhe sido aplicada por um colectivo de juízes, em cúmulo jurídico, a pena única de 21 anos.
O Tribunal da Relação veio agora anular o julgamento a partir da sessão em que o colectivo de juízes alterou alguns factos considerados não substanciais, apresentados pela acusação, por não estarem "devidamente fundamentados", o que obriga à repetição de parte do mesmo, tendo de ser depois proferido novo acórdão.

Em causa está também o facto de parte das decisões terem sido tomadas pela presidente do colectivo de juízes, e não pelos três magistrados que o compunham. A Relação de Lisboa sublinha que não podia ser reaberta a audiência de julgamento para comunicar a alteração de factos, mesmo que não substanciais, apenas na presença da presidente do colectivo, como aconteceu, e ainda para mais quando a defesa do arguido pediu prazo para se pronunciar e requereu prova.
“Novamente apenas composto pela juiz presidente, o tribunal reabriu a audiência no dia 27 de Janeiro de 2015”, criticam os desembargadores da Relação de Lisboa, que dizem que a magistrada tomou decisões sozinha “como se de tribunal singular se tratasse, quando o julgamento estava a ser feito perante um tribunal colectivo".
A Relação de Lisboa acrescenta que "deveria ter sido o tribunal colectivo a estar regularmente constituído e na sala para que a audiência pudesse validamente ser reaberta e para prosseguirem os trabalhos". Faltando os dois outros juízes, considera-se que o tribunal não se pronunciou sobre as questões de requerimento de prova e de arguição de nulidades apresentado pelo arguido.
O advogado do homem condenado, Hélder Cristóvão, adianta que já avançou com uma um habeas corpus com vista à libertação imediata do seu cliente, por extinção do prazo máximo de prisão preventiva.

Até haver decisão da primeira instância, o tempo máximo de prisão preventiva é de ano e meio, passando para dois anos após o acórdão deste tribunal, explica o mesmo advogado."Com a decisão da Relação deixamos de ter acórdão de primeira instância, pois foi declarado nulo. Logo, o prazo de prisão preventiva passa a ser de ano e meio. No próximo dia 19 de Agosto o arguido completa dois anos de prisão preventiva. Daí já ter entregado um pedido de habeas corpus para que seja posto em liberdade".

A 27 de Janeiro, o tribunal de primeira instância tinha dado como provado que Mário Silva havia morto a ex-mulher numa rua de Chelas, em Lisboa, com 19 facadas, por razões passionais. Além de o ter enviado para a cadeia, condenou-o ainda a pagar 150 mil euros de indemnizações aos familiares da vítima.