Homem do gravador é um dos novos arguidos do caso BES/GES

José Castella, Cláudia Boal de Faria e Pedro Luís Costa também foram indiciados por crimes económico-financeiros

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A responsável da KPMG em Portugal negou nesta quarta-feira a existência de restrições à informação prestada ao auditor pelo Banco Espírito Santo (BES) e reconheceu que as duas operações envolvendo a sociedade suíça Eurofin e as cartas de conforto assinada Rita Chantre

Os termos em que surge mencionado no relatório da comissão parlamentar de inquérito ao Banco Espírito Santo dão uma ideia sobre o seu papel no universo do grupo: "Atendendo ainda ao estilo de gestão vigente no GES, à centralização de conhecimentos e responsabilidades em torno da figura de Ricardo Salgado, nomeadamente ao nível de uma gestão centralizada de tesouraria, ainda que não assumida pelo próprio, praticada conjuntamente com José Castella, considera-se provável que Ricardo Salgado tenha estado envolvido na tomada de decisão de manipulação intencional das contas da Espírito Santo Internacional desde 2008, ainda que o seu depoimento aponte em sentido contrário, o mesmo sucedendo, ainda que porventura com graus variáveis de detalhe, relativamente a José Castella."

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Os termos em que surge mencionado no relatório da comissão parlamentar de inquérito ao Banco Espírito Santo dão uma ideia sobre o seu papel no universo do grupo: "Atendendo ainda ao estilo de gestão vigente no GES, à centralização de conhecimentos e responsabilidades em torno da figura de Ricardo Salgado, nomeadamente ao nível de uma gestão centralizada de tesouraria, ainda que não assumida pelo próprio, praticada conjuntamente com José Castella, considera-se provável que Ricardo Salgado tenha estado envolvido na tomada de decisão de manipulação intencional das contas da Espírito Santo Internacional desde 2008, ainda que o seu depoimento aponte em sentido contrário, o mesmo sucedendo, ainda que porventura com graus variáveis de detalhe, relativamente a José Castella."

A antiga directora do departamento de gestão de poupança do Banco Espírito Santo Cláudia Boal de Faria e Pedro Luís Costa, que administrava a Espírito Santo Activos Financeiros, completam até ao momento o rol de arguidos do processo, no qual já tinham sido indiciados, em Novembro passado, Isabel Almeida e António Soares, respectivamente directora do departamento financeiro, de mercados e estudos do BES e administrador da seguradora BES Vida. Todos os cinco nomes, juntamente com o de Ricardo Salgado, foram confirmados pela Procuradoria-Geral da República.

O caso envolve suspeitas de falsificação, falsificação informática, burla qualificada, abuso de confiança, fraude fiscal, corrupção no sector privado e branqueamento de capitais. 

O presidente do BCP, Nuno Amado, não se quis alongar esta segunda-feira em comentários sobre os recentes desenvolvimentos do caso BES/GES: "Não tenho que comentar, é um tema de Justiça, que tem que funcionar", afirmou este responsável durante a apresentação de resultados do banco no primeiro semestre. E realçou, citado pela agência Lusa: "O sistema bancário e o BCP em particular também vão ser afectados pelo processo através do mecanismo de resolução. Não vale a pena especular, é preciso esperar".

Por esclarecer continuam as razões pelas quais o juiz de instrução criminal Carlos Alexandre não aplicou a pulseira electrónica a Ricardo Salgado, que está a ser vigiado por agentes da PSP à porta da sua propriedade em Cascais. A opção pela vigilância policial acarreta custos muito superiores aos da pulseira, tendo dois sindicatos da PSP criticado já também o número de agentes envolvidos. "Retira-se polícias para fazer vigilância à residência de Salgado. Isto é reduzir a qualidade prestada aos cidadãos", observou o presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia, Paulo Rodrigues.

Certo é que, naquele que não é o seu primeiro desentendimento com o Ministério Público nos casos onde figura Ricardo Salgado, Carlos Alexandre foi mais além do que lhe tinham proposto os procuradores encarregues do caso, que entendiam que não era necessário manter o arguido em cativeiro, bastando apenas que fosse proibido de se ausentar do país e de contactar com algumas pessoas. Queriam ainda transferir a caução de três milhões prestada pelo banqueiro no processo Monte Branco para o processo BES/GES.