Universidade Lusófona: datas-chave de um processo longo

Seis anos medeiam a auditoria da inspecção da Educação à Universidade Lusófona e a divulgação da lista de alunos cujas licenciaturas foram declaradas nulas.

2009
Auditoria da inspecção da Educação à Universidade Lusófona aponta falhas no sistema de creditação de competências profissionais e académicas em vigor. Deixa recomendações.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

2009
Auditoria da inspecção da Educação à Universidade Lusófona aponta falhas no sistema de creditação de competências profissionais e académicas em vigor. Deixa recomendações.

Julho de 2012
Estoira o “caso” Relvas. Fica a saber-se que o então ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares de Passos Coelho se licenciara em apenas um ano, e só com 4 cadeiras, em 2007, na Lusófona. Dias depois da notícia, o ministro da Educação pede à Inspecção que vá à universidade para saber se esta tinha cumprido recomendações de 2009.

Outubro de 2012
Lusófona recebe uma advertência formal do ministério e tem 60 dias para reanalisar “todos os processos” de creditação de competências de alunos conduzidos desde 2006, “retirando dessa reanálise as consequências devidas, incluindo, quando for o caso, a declaração de nulidade dos graus atribuídos”.

Fevereiro de 2013
Inspecção tem dúvidas sobre a forma como “o aluno n.º 20064768”, ou seja, Miguel Relvas, foi aprovado nas 4 cadeiras que fez na universidade, à margem do que estava contemplado nos estatutos e regulamentos da universidade.

3 de Abril de 2013
Nuno Crato assina um despacho onde diz que a auditoria interna realizada pela Lusófona sobre os processos de creditação tem vários problemas. Desde logo, “não se reconhece a existência de um verdadeiro processo de observação independente”. Mais processos de creditação serão inspeccionados, decide-se.

4 de Abril de 2013
Miguel Relvas apresenta a demissão do Governo, alegando “falta de condições anímicas” para continuar a exercer funções. Duas horas e meia depois, o gabinete de Nuno Crato emite um comunicado no qual informa que vai enviar as dúvidas suscitadas em torno do curso de Relvas para o Ministério Público.

Junho de 2013
Ministério Público defende “a nulidade do acto de atribuição de licenciatura a Miguel Relvas”. Caso vai para tribunal. Governo aprova um diploma que impõe pela primeira vez um tecto máximo ao número de créditos que as universidades podem atribuir aos seus candidatos.

Setembro de 2014
Relatório da inspecção informa o ministério que, à data, de nenhum dos 398 processos inicialmente seleccionados para avaliação resultou qualquer declaração de nulidade de creditação. E que alterações introduzidas em certificações de alunos, na sequência da auditoria interna, não foram comunicadas aos seus detentores. Várias irregularidades são apontadas.

Dezembro de 2014
No dia 16 o secretário de Estado do Ensino Superior José Ferreira Gomes determina que os órgãos competentes da Lusófona devem declarar, em 152 processos de ex-alunos, a quem foram atribuídos créditos via reconhecimento da experiência profissional e académica anterior, “a nulidade dos actos de creditação e proceder à cassação de diplomas e certificados que tenham sido atribuídos, sob pena de ser participada a invalidade desses actos ao Ministério Público.”

1 de Abril de 2015
Tornado público o despacho de Dezembro do secretário de Estado que acusa a universidade de “reincidente na falta de rigor”.

Junho de 2015
O ministério informa que “cerca de 100 interessados já manifestaram a vontade de reingressar nos ciclos de estudos para concluir a sua formação e regularizar a sua situação académica”. Jornalistas são autorizados a consultar todo o processo da universidade, na sequência de um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). A IGEC tinha dúvidas sobre se deveria facultar “a identificação nominal dos visados”. E pediu um parecer à CADA que considerou que documentos com “apreciações e juízos de valor emitidos no âmbito do percurso escolar dos alunos” não constituem “informação nominativa” — e logo salvaguardada pela reserva da vida privada.