Novo estatuto do pessoal dirigente impede nomeações em período eleitoral

Só serão válidas nomeações feitas até o Presidente da República convocar eleições.

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Cavaco Silva poderá ter sido armadilhado por Pedro Passos Coelho Daniel Rocha

O diploma, aprovado em Conselho de Ministros na semana passada, deu entrada na Assembleia da República nesta quarta-feira e tem como objectivo melhorar o processo de recrutamento dos altos dirigentes do Estado que está a cargo de uma comissão independente.

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O diploma, aprovado em Conselho de Ministros na semana passada, deu entrada na Assembleia da República nesta quarta-feira e tem como objectivo melhorar o processo de recrutamento dos altos dirigentes do Estado que está a cargo de uma comissão independente.

As alterações mais substanciais constam do artigo 19º, que estabelece os procedimentos para a selecção dos cargos de direcção superior. Aí passa a prever-se que “não pode ocorrer a designação de cargos de direcção superior entre a convocação de eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo e a investidura parlamentar do novo Governo”.

Recupera-se a norma que tinha sido introduzida em 2005 no primeiro mandato de José Sócrates e que o actual Governo deixou cair em 2011, quando passou a prever a selecção destes dirigentes através de concurso conduzido pela Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (Cresap).

Na prática, com esta norma todos os concursos em que a Cresap já enviou aos membros do  Governo a lista dos três finalistas e que continuam por decidir, correm o risco de ficar pendentes caso a nomeação não ocorra até ao dia em que Cavaco Silva decidir marcar as eleições.

Recentemente, o presidente disse que não pretendia que a campanha eleitoral decorresse durante as férias de Verão, empurrando as eleições para 4 ou 11 de Outubro. A marcação tem de ocorrer 60 dias antes, o que apontava para meados de Agosto. Contudo, o Presidente deverá tomar a decisão ainda em Julho, não deixando expirar o prazo. Os processos deixados para depois dessa data, terão de esperar pelo novo Governo para serem concluídos.

A proposta de lei passa a prever um prazo de 45 dias contado a partir da data da recepção da proposta de designação da Cresap, para que o membro do Governo competente proceda ao provimento do cargo de direcção superior.

A lei que está em vigor não estabelece qualquer prazo e há situações em que a lista de finalistas já está nas mãos dos ministros há mais de dois anos, sem que a nomeação se efective. O prazo de 45 dias vai ao encontro da proposta que o presidente da Cresap, João Bilhim, tinha feito em Fevereiro aos deputados.

Outra alteração passa pela “introdução de um maior equilíbrio e balanceamento entre a intervenção do membro do Governo competente e a Cresap no processo de recrutamento e selecção”. Actualmente, os ministros detêm o  “exclusivo” da definição do perfil do candidato. Na proposta, prevê-se que o Governo identifique as competências do cargo a prover e as principais responsabilidade e funções que lhe estão associadas, cabendo à Cresap elaborar “uma proposta de perfil” do candidato a seleccionar.

Esse perfil é depois enviado ao membro do Governo que tem 20 dias para o homologar. Caso não o faça neste prazo a proposta considera-se tacitamente aceite. Esta medida não tem o acordo do presidente da Cresap, por entender que é um “retrocesso” na autonomia da comissão.

O secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, tinha enviado uma primeira versão do diploma aos sindicatos e convocou-os para uma reunião. O encontro acabou por ser cancelado e o diploma recolhido para alterações, depois das críticas feitas pelo presidente da Cresap.

Entretanto, o Governo acabou por desistir da audição com as estruturas que representam os funcionários públicos, tendo remetido esse passo para o período de discussão pública do diploma na Assembleia da República.