Juiz quer Duarte Lima preso no Brasil durante julgamento por homicídio

Juiz salienta indícios suficientes de que o ex-deputado terá cometido o crime e que nada no processo afasta essa acusação. Ex-líder parlamentar do PSD, que será detido, se sair de Portugal, não vai comparecer em tribunal, no Brasil.

Foto
Duarte Lima diz que confia no tribunal Enric Vives-Rubio

O mesmo juiz tinha ordenado já a prisão preventiva em Novembro de 2011, quando aceitou a denúncia do Ministério Público contra o ex-deputado português. Duarte Lima será julgado por um tribunal de júri pelo crime de homicídio qualificado, crime para o qual no Brasil está prevista uma pena entre 12 a 30 anos de prisão.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O mesmo juiz tinha ordenado já a prisão preventiva em Novembro de 2011, quando aceitou a denúncia do Ministério Público contra o ex-deputado português. Duarte Lima será julgado por um tribunal de júri pelo crime de homicídio qualificado, crime para o qual no Brasil está prevista uma pena entre 12 a 30 anos de prisão.

Duarte Lima, porém, não irá comparecer no Brasil para ser julgado. Quem o garante é o seu advogado, João Ribeiro Filho, que, citado pela Lusa, sublinhou que “pode haver julgamento sem a presença dele”, considerando que, “quando [um arguido] está representado pelo advogado, não precisa de comparecer” em tribunal e que tal “não é um [julgamento] à revelia”. Certo é que o ex-deputado, sobre o qual pende um mandado de detenção internacional, pode ser imediatamente detido pelas autoridades, se viajar até ao Brasil ou se sair de Portugal para outro país com o qual as autoridades brasileiras tenham um acordo de extradição.

A decisão do juiz foi tomada esta terça-feira, pelo que ainda não existe data marcada para o início do julgamento, adiantou ao PÚBLICO fonte do Tribunal de Saquarema. Entretanto, a defesa responderá à decisão do juiz, podendo indicar as testemunhas que pretende que o tribunal venha a inquirir.

Para o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, Duarte Lima atraiu a herdeira do milionário Tomé Feteira a um local ermo a algumas dezenas de quilómetros do Rio de Janeiro, a 7 de Dezembro de 2009, e matou-a a tiro, por não lhe querer devolver os mais de cinco milhões de euros que lhe pagara, nem assinar um comprovativo da transferência desta soma.

Ao juiz também não restaram dúvidas de que terá sido Duarte Lima o autor do crime. Aliás, na decisão, faz questão de deixar claro que, “finda a instrução da prova, ouvidas as testemunhas de acusação, restaram evidenciados indícios de autoria” por “parte do réu”. Acrescenta ainda que “não há nada nos autos no sentido de afastar a acusação imputada”.

Juntamente com o despacho, o magistrado lista as provas, entre elas informações e perícias da polícia, recibo do aluguer de um automóvel requisitado por Duarte Lima, informações do Hotel Softel onde o arguido ficou hospedado, fotografias do local do crime, vídeos com imagens da vítima e de uma entrevista que deu a uma televisão portuguesa e relatório sobre as perícias feitas aos telemóveis de Rosalina Ribeiro.

Em comunicado, Duarte Lima congratulou-se com a decisão do juiz, que “vem assim ao encontro da petição oficial que fez entrar no tribunal no sentido de recusa de uma vitória de secretaria”. Na petição, em Abril, pediu para que fosse designada “dentro da maior brevidade possível data para a realização do julgamento perante o júri”.

O advogado defendia já então “uma apreciação de mérito sobre os factos que não deixe qualquer dúvida quanto à sua inocência”, considerando que a “imputação de homicídio é uma acusação monstruosa”.