“Efectiva” em vez de “efetiva” pode valer penalização de 5 valores nos exames

Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 nos exames preocupa professores e alunos, que fazem apelos e petições.

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Angola e Moçambique ainda não ratificaram o novo Acordo Ortográfico Nuno Ferreira Santos

Um aluno que não domine a nova ortografia e escreva “efectiva” em vez de “efetiva, “pára” em vez de “para” ou “acção” em vez de “ação” ou que dê quaisquer erros ortográficos, independentemente do AO, pode perder “entre quatro a cinco valores em 20, segundo a presidente da APP. O que, admite Edviges Ferreira, tem consequências potencialmente graves, nomeadamente no que respeita à nota final e ao acesso ao ensino superior.

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Um aluno que não domine a nova ortografia e escreva “efectiva” em vez de “efetiva, “pára” em vez de “para” ou “acção” em vez de “ação” ou que dê quaisquer erros ortográficos, independentemente do AO, pode perder “entre quatro a cinco valores em 20, segundo a presidente da APP. O que, admite Edviges Ferreira, tem consequências potencialmente graves, nomeadamente no que respeita à nota final e ao acesso ao ensino superior.

Os pontos de concordância entre a presidente da APP e parte dos professores que representa e alguns dos estudantes, contudo, são apenas aqueles. Edviges Ferreira mantém que “quer professores quer alunos estão fartos de saber que este ano já só seria admitida a nova grafia”. Considera ainda que, “se todos os docentes tivessem feito o que deviam, preparando os alunos activamente, durante os últimos três anos, para este momento, não haveria qualquer problema”. Afirma, ainda, não ter dúvidas de que os docentes não tinham duas hipóteses: “Se são funcionários do MEC e o MEC determina que o AO é para cumprir só têm de obedecer”, disse, em declarações ao PÚBLICO.

Os professores que apelam ao MEC para que admita as duas grafias têm perspectivas diferentes. No grupo de Facebook denominado “Professores contra o Acordo Ortográfico”, que na tarde desta quarta-feira reunia 8810 elementos, uma das promotoras, Ana Mendes da Silva, é clara, ao criticar o poder político por, na sua perspectiva, querer “obrigar os professores, de forma ilegal, a serem cavalos de Tróia desta realidade alternativa que subscreveram e na qual insistem”, ou seja, do AO de 1990.

Ontem, naquele grupo, mantinha-se um apelo a que os seus membros “bombardeiem” o MEC e os órgãos de comunicação social com o pedido para que os alunos não sejam obrigados a respeitar a nova grafia nos exames do 9.º e do 12.º anos.

Junto estava a minuta de uma carta em que se expõem os motivos. Entre eles, a inexistência “de um modelo estável de língua, uma vez que a implementação do AO de 90 originou uma imensa confusão em toda a sociedade portuguesa, incluindo nos organismos estatais”, “nas próprias escolas” e “em toda a comunicação social”; e também o facto de, na perspectiva dos subscritores, “as datas para a entrada em vigor da obrigatoriedade do uso do AO de 90 nos exames nacionais” terem sido “definidas partindo do pressuposto de que a língua teria encontrado um modelo estável durante este tempo (…) o que não se verifica”.

É possível conhecer a preocupação de pelo menos parte dos alunos através do texto da petição pública lançada em nome Comissão Estudantil para a Tolerância quanto ao AO90 nos Exames, do Liceu Camões ou Escola Secundária de Camões. Ali, juntam-se novos argumentos. Os mais de 1500 subscritores (a meio da tarde desta quarta-feira) sublinham a “indiscutível dificuldade de reaprendizagem da língua portuguesa para os alunos cuja introdução ao AO de 1990 se efectuou tardiamente, após o quarto ano de escolaridade obrigatória”. No texto, a "comissão estudantil" defende ainda que “a preocupação dos discentes em corresponder aos critérios” de correcção linguística “interfere na concentração de atenção no conteúdo em exame e, consequentemente, na sua prestação global”. 
 

Notícia alterada às 18h16 de 12 de Março: foi clarificado que a presidente da APP afirma que as penalizações nos exames resultam de qualquer erro ortográfico e não apenas dos que decorram da não aplicação do AO de 1990.