Paula Teixeira da Cruz recusa submeter nova dirigente do Citius a concurso

Ministra diz que ida de magistrados a concurso para cargos de chefia violaria separação de poderes, mas esse não é entendimento da Cresap

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Paula teixeira da Cruz no congresso dos juízes Miguel Manso

Fazendo uso dessa interpretação da lei, contrária ao entendimento que tem sido expressado pela Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (Cresap), responsável pelos concursos para dirigentes do Estado, o Ministério da Justiça nomeou nesta quarta-feira a juíza Albertina Pedroso para o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, sem antes ter feito submeter o cargo a concurso. Trata-se do organismo que gere a plataforma informática dos tribunais, o Citius, cujos responsáveis foram exonerados na sequência do crash informático que se deu em Setembro passado e durou mês e meio.

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Fazendo uso dessa interpretação da lei, contrária ao entendimento que tem sido expressado pela Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (Cresap), responsável pelos concursos para dirigentes do Estado, o Ministério da Justiça nomeou nesta quarta-feira a juíza Albertina Pedroso para o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, sem antes ter feito submeter o cargo a concurso. Trata-se do organismo que gere a plataforma informática dos tribunais, o Citius, cujos responsáveis foram exonerados na sequência do crash informático que se deu em Setembro passado e durou mês e meio.

"Os magistrados não vão à Cresap. Estão expressamente exceptuados na lei e nem poderia deixar de ser de outra forma”, defendeu a governante. “Então a administração ia avaliar um magistrado?!”. Para a ministra, só os conselhos superiores da magistratura e do Ministério Público têm autoridade para permitir ou não que determinado juiz ou procurador exerça funções dirigentes no sector público. "Submeter magistrados a concurso seria subverter a separação de poderes. E nem os conselhos superiores autorizariam essas comissões de serviço se isto fosse uma ilegalidade", observou.

Já para a Cresap, o foco da questão não está em ser ou não magistrado – mas sim na inexistência de um diploma que indique quais os organismos do Ministério da Justiça que se podem subtrair aos concursos para cargos dirigentes, caso as respectivas leis orgânicas não o indiquem.

“Enquanto este artigo da lei não for densificado, a nossa interpretação vale, no mínimo, tanto quanto a do Ministério da Justiça. Eventualmente os tribunais administrativos poder-se-iam pronunciar sobre a questão ou a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que ainda não foi chamada à colação, para além da Inspecção do Ministério das Finanças ou de queixa ao Provedor de Justiça”, refere a Cresap. Para a comissão, a questão da separação de poderes não se põe, uma vez que aquilo que este organismo avalia são perfis de pessoas que deixaram de exercer a magistratura para passarem a desempenhar funções no poder executivo.