Bruxelas exige alterações ao diploma do jogo online

Comissão Europeia avançou com um parecer circunstanciado que, diz o Governo, não coloca em causa modelo desenhado para o mercado. Lei deve entrar em vigor em 2015

Foto
Governo tem até 5 de Janeiro para acomodar propostas da Comissão Toby Melville/Reuters

Após ter recebido a proposta do executivo, em Setembro, Bruxelas tinha três meses para emitir (ou não) um parecer sobre a lei. No último dia do prazo, a 5 de Dezembro, Bruxelas acabou mesmo por levantar dúvidas sobre alguns dos pontos do diploma que podem restringir a liberdade de circulação, nomeadamente, a obrigação de os operadores estrangeiros terem uma sucursal ou filial em Portugal para exercerem a actividade. A intenção é poderem ser responsabilizados judicialmente e fiscalmente pelos seus actos. Outro dos pontos analisados é o dever de oferecer os jogos e apostas a partir de servidores situados em território nacional. Constitui, aliás, contra-ordenação muito grave “a disponibilização em Portugal de jogos e apostas online a partir de servidores situados fora do território nacional por entidades que não estejam habilitadas a explorá-los”.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Após ter recebido a proposta do executivo, em Setembro, Bruxelas tinha três meses para emitir (ou não) um parecer sobre a lei. No último dia do prazo, a 5 de Dezembro, Bruxelas acabou mesmo por levantar dúvidas sobre alguns dos pontos do diploma que podem restringir a liberdade de circulação, nomeadamente, a obrigação de os operadores estrangeiros terem uma sucursal ou filial em Portugal para exercerem a actividade. A intenção é poderem ser responsabilizados judicialmente e fiscalmente pelos seus actos. Outro dos pontos analisados é o dever de oferecer os jogos e apostas a partir de servidores situados em território nacional. Constitui, aliás, contra-ordenação muito grave “a disponibilização em Portugal de jogos e apostas online a partir de servidores situados fora do território nacional por entidades que não estejam habilitadas a explorá-los”.

No projecto, que teve luz verde do Parlamento em Setembro depois de o Governo ter solicitado uma autorização para legislar, prevê-se ainda que os operadores tenham uma conta bancária aberta numa instituição de crédito “autorizada a exercer actividade bancária em território nacional”. Além disso, para permitir maior controlo da actividade, terão de criar sites específicos com o domínio “.pt”, para onde devem ser redireccionadas todas as ligações e comunicações que se realizem em Portugal ou que façam uso de contas de jogadores registados no país.

As normas sobre os meios de pagamento que serão utilizados nestes sites também foram questionadas pela Comissão. O diploma prevê que, nas operações de jogos na Internet, sejam admitidos meios de pagamento electrónicos como a transferência bancária, os cartões bancários e o pagamento de serviços, “neste último caso quando de montante inferior a dois mil euros”.

A Comissão quer ainda mudanças na redacção da lei quanto à confidencialidade e a protecção dos dados pessoais dos jogadores. O Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa terão acesso a uma base de dados onde constam onde constam informações pessoais como a identificação, idade e número de contribuinte de quem se regista nos sites online de operadores de jogo, ou dos façam apostas em locais físicos. Este acesso às bases de dados será regulado por um protoloco a celebrar entre as “entidades públicas” que detêm essa informação pessoal dos jogadores. A Comissão Nacional de Protecção de Dados já tinha defendido que qualquer regulamento terá de passar pelo seu crivo.

“O Governo recebeu o parecer circunstanciado, que considera visar esclarecer alguns aspectos técnicos do modelo de exploração do jogo online e que não colocam em causa, nem questionam, o modelo escolhido para tornar esta actividade legal em Portugal. O Governo está a responder, mas nenhum dos comentários é problemático”, diz Adolfo Mesquita Nunes, acrescentando que as dúvidas de Bruxelas serão esclarecidas e as questões levantadas “acomodadas” no projecto.

Resposta até 5 de Janeiro
Bruxelas envia a um Estado-membro uma notificação deste género quando considera que o projecto em causa “pode criar obstáculos à livre circulação de mercadorias, à livre prestação de serviços ou à liberdade de estabelecimento de operadores dos serviços no âmbito do mercado interno”, lê-se num esclarecimento disponível no site oficial da Comissão Europeia. “O parecer circunstanciado visa obter a alteração da medida proposta” e, assim, “eliminar de origem quaisquer barreiras a essas liberdades”. Perante este tipo de parecer, o Estado-membro tem de explicar “as acções que pretende “tomar de forma a cumpri-lo”. Na prática, ou revoga o projecto de texto, ou justifica para o manter, ou então altera disposições para que fiquem compatíveis com a legislação da União Europeia.

Portugal tem, agora, até 5 de Janeiro para responder a Bruxelas mas Adolfo Mesquita Nunes conta enviar as alterações ainda este ano. Considerado a evolução do caso, a lei das apostas e dos jogos online só vai entrar em vigor no início do próximo ano. O desenrolar deste processo não deverá afectar as expectativas de encaixe adicional de receitas de 25 milhões de euros, inscritas no Orçamento do Estado para o próximo ano. Esta estimativa tinha em conta uma antecipação de meses da entrada em vigor do diploma, de finais do próximo ano para inícios do segundo semestre.

A exploração e a prática de jogos na Internet não estava, até agora, regulada e com a nova lei o Governo quer criar um modelo aberto ao mercado, que funciona mediante a atribuição de licenças por um prazo de três anos, renovável. As empresas têm de cumprir “requisitos de idoneidade” e capacidade financeira, “previamente definidos” e as licenças estarão sujeitas a um “pagamento de taxas a definir”, que variam de cada tipo de jogo. Permite-se ainda a publicidade aos jogos, mas com algumas limitações para proteger os menores e os grupos mais vulneráveis. 

O modelo de tributação é semelhante ao que já existe para os jogos de fortuna e azar de base territorial (ou seja físicos). Haverá um Imposto Especial sobre o Jogo Online (IEJO), cujo valor varia consoante as modalidades. No caso do jogo online de fortuna e azar e nas apostas hípicas mútuas, propõe-se uma tributação de 15 a 30% sobre a receita bruta. Nas apostas desportivas à quota e hípicas à quota, o imposto incide sobre o montante total das apostas “a uma taxa que se situa entre os 8 e os 16%, variando em função da receita.

13% do mercado do jogo é feito online
O diploma suscitou duras críticas por parte da Associação Portuguesa de Casinos que manifestou a sua “frontal e veemente oposição” às novas regras, já que materializam “uma violação ao regime das actuais concessões dos casinos”, propõem níveis de “tributação discriminatórios” e, entre outros aspectos, não penalizam as empresas que, nos últimos anos, se têm dedicado de forma “ilegal” ao jogo online.

Num tom semelhante, também a Santa Casa da Misericórdia defendeu que a abertura deste mercado a privados - acessível a todas as empresas que tenham, no mínimo, um capital social de 250 mil euros - vai diminuir as receitas distribuídas aos beneficiários dos jogos sociais do Estado, que vão desde a “Segurança Social, Saúde, Cultura e Desporto, até ao financiamento das políticas de protecção das vítimas de violência doméstica”.

Desde, pelo menos, 2003, que se discute a regulamentação deste tipo de jogos. O assunto voltou a estar em cima da mesa durante a oitava e a nona avaliação do programa de ajustamento. No ano passado, foi criado um segundo grupo de trabalho pelo actual Governo para regulamentar a actividade e que ouviu, pela primeira vez, os operadores. No Orçamento do Estado para 2014, o actual executivo chegou a incluir uma autorização legislativa para avançar com a nova lei. Era aliás, este ano, que o executivo contava já ter o contributo do jogo online para os cofres do Estado.

De acordo com a Associação Europeia do Jogo e Apostas (EGBA na sigla inglesa), o jogo online representou mais de 13% do total do mercado do jogo em 2013, com receitas de 10,9 mil milhões de dólares. Prevê-se que em 2015 pese 14,58%. No ano passado, as apostas desportivas virtuais foram o produto mais popular (29% de quota). Seguem-se os jogos de poker e os casinos, ambos com 20% do mercado. Ao mesmo tempo, o negócio do jogo na Europa (offline) teve receitas de 71,46 mil milhões de euros em 2013 e deverá crescer em 2015 (73,08 mil milhões de euros estimados). Com Luís Villalobos