“Necessidade de tratamento foi reconhecida por sete psiquiatras”

Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital Egas Moniz responde ao PÚBLICO sobre o caso de Carlos Rodrigues.

Na resposta sublinha-se que a decisão de internamento compulsivo de Carlos Rodrigues foi feita com base na avaliação clínica psiquiátrica feita no serviço de urgência do Hospital S. José, tendo sido validada no dia seguinte pelo tribunal, e só depois o doente foi transferido para o Hospital Egas Moniz.

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Na resposta sublinha-se que a decisão de internamento compulsivo de Carlos Rodrigues foi feita com base na avaliação clínica psiquiátrica feita no serviço de urgência do Hospital S. José, tendo sido validada no dia seguinte pelo tribunal, e só depois o doente foi transferido para o Hospital Egas Moniz.

“Após a transferência, realizaram-se mais três avaliações clínicas psiquiátricas feitas por médicos diferentes do médico que determinou o internamento compulsivo no S. José, tendo a última sido realizada por um médico que não pertencia ao Egas Moniz.” “Nenhuma destas avaliações pôs em causa as conclusões da avaliação clínica inicial.” Tal significa que “a existência de doença e a necessidade de tratamento foi reconhecida por pelo menos sete médicos psiquiatras e um número elevado de outros profissionais de saúde mental de instituições diferentes”, refere o texto, que é assinado pelo director do departamento, Caldas de Almeida, pelo director do Serviço de Adultos, Luís Sardinha, e pelo chefe do Internamento, Bernardo Corrêa.

O hospital responde que “os familiares fizeram exactamente aquilo que uma família pode e deve fazer quando um dos seus membros apresenta sinais de doença psiquiátrica grave e recusa qualquer tratamento por não ter consciência da doença: pedir a orientação e o apoio de um médico, e apelar, se necessário, às autoridades de saúde pública".

Nota-se que a médica em causa, que é interna e trabalha no Egas Moniz, teve “o cuidado de sublinhar que a sua informação se baseava em informações de familiares e de se limitar a considerar que, com base nos dados a que tinha tido acesso, lhe parecia importante assegurar uma observação psiquiátrica do doente para avaliar uma eventual necessidade de internamento. É isto o que um médico tem o dever de fazer, e pode legalmente fazer em Portugal, quando há indícios fortes de doença psiquiátrica grave e de riscos para o próprio ou terceiros.”

Em relação às acusações de má prática médica e de violação dos direitos do doente durante o período em que esteve internado, “logo que as condições clínicas o permitiram, a equipa terapêutica propôs a passagem a regime de tratamento compulsivo na comunidade (o que foi expressamente aceite pelo doente), tendo o doente tido alta hospitalar e passado a ser seguido em ambulatório".

Os médicos reputam de “totalmente fantasiosas” as acusações do advogado de Carlos Rodrigues, quando diz que o seu cliente foi internado compulsivamente, não por sofrer de uma perturbação psiquiátrica, mas sim por haver “uma vasta conspiração envolvendo familiares do doente, autoridades de saúde pública e um largo número de psiquiatras de dois hospitais de Lisboa”.