Governo admite que funcionários públicos podem perder suplementos

Serviços vão ter 30 dias para comunicar às Finanças o fundamento destas compensações salariais.

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Ministério das Finanças prevê que o défice real fique em 6%. Daniel Rocha

"Se posso dar a garantia de que não vão ter reduções, não posso dar em absoluto, mas reitero que não há um objectivo de poupança, e sim de racionalização", destacou, afirmando que, "no limite", pode haver "um ou outro suplemento que se entenda que deixou de fazer sentido" e que poderá ser suprimido.

O diploma seguirá agora para a Presidência da República para ser promulgado. Logo que entre em vigor, os dirigentes dos serviços e organismos públicos têm 30 dias para comunicar ao Ministério das Finanças os fundamentos e critérios de atribuição de suplementos pagos aos seus funcionários. A lista será pública.

Depois haverá mais 60 dias para que, “independentemente de terem origem em lei especial ou serem abonados com base noutro tipo de acto legislativo ou de instrumento jurídico”, esses suplementos existentes sejam revistos. O decreto-lei prevê que alguns sejam extintos, outros mantidos e outros integrados na remuneração base.

Esta é a primeira fase do processo para a criação de uma tabela única de suplementos. Todos os suplementos passarão a constar de uma tabela única e, em regra, terão um montante fixo. Essa tabela será aprovada por portaria do primeiro-ministro e da ministra das Finanças e a intenção é que comece a vigorar no início do próximo ano. Só quando esta tabela estiver definida é que os trabalhadores do Estado saberão se mantêm, perdem ou verão reduzidos os seus suplementos remuneratórios.

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"Se posso dar a garantia de que não vão ter reduções, não posso dar em absoluto, mas reitero que não há um objectivo de poupança, e sim de racionalização", destacou, afirmando que, "no limite", pode haver "um ou outro suplemento que se entenda que deixou de fazer sentido" e que poderá ser suprimido.

O diploma seguirá agora para a Presidência da República para ser promulgado. Logo que entre em vigor, os dirigentes dos serviços e organismos públicos têm 30 dias para comunicar ao Ministério das Finanças os fundamentos e critérios de atribuição de suplementos pagos aos seus funcionários. A lista será pública.

Depois haverá mais 60 dias para que, “independentemente de terem origem em lei especial ou serem abonados com base noutro tipo de acto legislativo ou de instrumento jurídico”, esses suplementos existentes sejam revistos. O decreto-lei prevê que alguns sejam extintos, outros mantidos e outros integrados na remuneração base.

Esta é a primeira fase do processo para a criação de uma tabela única de suplementos. Todos os suplementos passarão a constar de uma tabela única e, em regra, terão um montante fixo. Essa tabela será aprovada por portaria do primeiro-ministro e da ministra das Finanças e a intenção é que comece a vigorar no início do próximo ano. Só quando esta tabela estiver definida é que os trabalhadores do Estado saberão se mantêm, perdem ou verão reduzidos os seus suplementos remuneratórios.

Em causa estão subsídios de risco, de turno, entre outros e que segundo um estudo do Governo custam anualmente 700 milhões de euros na administração central.

O executivo tinha-se comprometido, no entanto, a rever todos os suplementos pagos no Estado, incluindo, por exemplo, as empresas públicas. No entanto, não foram ainda dados passos nesse sentido, além da divulgação de um estudo em que se concluía que os gastos, neste caso, atingiam quase 370 milhões de euros. Incluindo as empresas que gravitam na esfera da administração local e regional, o valor sobe para perto de 400 milhões.