Regime das providências cautelares em mudança

“Não deve constituir motivo de orgulho o elevado número de casos em que Portugal tem vindo a ser condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem”, observa jurista

Foto
Fausto Quadros, presidente da comissão de revisão da justiça administrativa DR

"O poder administrativo não pode ficar manietado pelo procedimento cautelar", justificou o jurista, na apresentação do anteprojeto do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em cerimónia realizada no Ministério da Justiça. Segundo Fausto Quadros, as alterações propostas vão no sentido de conferir "maior eficácia à tutela" das acções cautelares e de "repor equilíbrio" num quadro jurídico que interfere com a eficácia e rapidez das decisões do Estado e da Administração Pública.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

"O poder administrativo não pode ficar manietado pelo procedimento cautelar", justificou o jurista, na apresentação do anteprojeto do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em cerimónia realizada no Ministério da Justiça. Segundo Fausto Quadros, as alterações propostas vão no sentido de conferir "maior eficácia à tutela" das acções cautelares e de "repor equilíbrio" num quadro jurídico que interfere com a eficácia e rapidez das decisões do Estado e da Administração Pública.

Fausto Quadro deixou uma crítica: “Não deve constituir motivo de orgulho para a comunidade jurídica portuguesa o elevado número de casos em que Portugal tem vindo a ser condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem” por violação do preceito que diz que todos têm direito a obter decisões judiciais em tempo razoável. Neste capítulo, o grupo de trabalho dirigido pelo jurista introduziu uma mudança ao texto da lei portuguesa: ao “em prazo razoável” acrescentou “mediante um processo equitativo”, porque “não basta que a justiça seja célere, é necessário também que seja boa, de qualidade”.

O jurista garantiu que "não se toca nas competências constitucionais do Ministério Público", mas advertiu que isso não impede que em algumas acções de natureza administrativa o Estado possa vir a ser representado em tribunal por advogados ou licenciados em Direito – em vez de ser por procuradores da República.