Ida de juízes aos tribunais mais distantes custa dinheiro, avisa tutela

Director-geral do Ministério da Justiça avisa magistrados dos limites da sua autonomia na alteração do mapa judiciário

Foto
Ao todo serão postas à venda perto de 150 casas de juízes Daniel Rocha

“Pode não haver dinheiro” para os magistrados descentralizarem os julgamentos, admite o director-geral da Administração da Justiça, o também juiz Pedro Lima Gonçalves. “Sem cabimentação, a despesa não pode ser paga, sob pena de infracção financeira de quem a autorizar. É a lei Gaspar”, disse na Figueira da Foz, reportando-se ao caso de uma comarca em que a falta de salas de audiências na sede de distrito levou o respectivo juiz-presidente a optar por esta solução, mais prática para quem mora mais longe.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

“Pode não haver dinheiro” para os magistrados descentralizarem os julgamentos, admite o director-geral da Administração da Justiça, o também juiz Pedro Lima Gonçalves. “Sem cabimentação, a despesa não pode ser paga, sob pena de infracção financeira de quem a autorizar. É a lei Gaspar”, disse na Figueira da Foz, reportando-se ao caso de uma comarca em que a falta de salas de audiências na sede de distrito levou o respectivo juiz-presidente a optar por esta solução, mais prática para quem mora mais longe.

O caso não é único: como o PÚBLICO noticiou, em vários pontos do país há magistrados que estão a “corrigir” o mapa judiciário concebido pelo Governo de acordo com o que entendem ser mais adequado às necessidades locais. Até porque a reforma em curso fechou ou diminuiu competências de tribunais que funcionavam em edifícios em muito bom estado, mas que tinham uma procura reduzida: o número de processos ficava abaixo do estabelecido pelo Ministério da Justiça para se manterem em funcionamento.

E, se em relação aos tribunais encerrados, os juízes nada podem fazer, já nos outros casos são várias as iniciativas para usar espaços que ficaram subaproveitados, reduzindo assim o congestionamento noutros locais. Sem mencionar quais as localidades a que se referia, Pedro Lima Gonçalves referiu aos juízes dois casos, o da deslocação dos juízes da sede da comarca para fazerem julgamentos mais longe e também uma outra situação em que a secção dos assuntos relacionados com o trabalho não cabia toda no Palácio da Justiça, razão pela qual o juiz que preside à comarca decidiu transferir funcionários e juízes desta valência para outras instalações na mesma cidade.

“Devia ter pedido parecer sobre o assunto aos técnicos da administração central, para saber se era viável”, disse o director-geral da Administração da Justiça, reagindo à demonstração de voluntarismo. Casos há também em que os juízes que dirigem as novas comarcas planeiam transferir partes dos tribunais para outras cidades. “Isso não podem fazer, porque não é possível criarem secções, como é evidente”, declarou o mesmo responsável.

Alterar desenho definido
Questionado pelo PÚBLICO logo após o arranque da reorganização judiciária, no início de Setembro, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) disse não ter feito um tratamento estatístico que lhe permitisse saber quantos pedidos para alterar o desenho definido pelo Ministério da Justiça recebeu por parte de quem dirige as comarcas.

“Toda esta actividade não será de ‘rectificação do mapa’ mas da sua concretização, envolvendo em alguns casos a adequação de situações que poderiam, por terem sido consagradas de forma genérica e abstracta, suscitar dificuldade por circunstâncias próprias das comarcas”, explica o CSM. Para o órgão que superintende aos juízes, o modelo de gestão das novas comarcas “possibilita diversas medidas – como a afectação de processos, a afectação de juiz a mais de uma secção ou a secção diversa daquela em que foi colocado ou a especialização de secções”, de forma a permitir “uma gestão de proximidade e flexível".