Jovens detidos no meet do Vasco da Gama condenados a prisão com pena suspensa

Ambos os rapazes obrigados a fazer trabalho a favor da comunidade numa instituição de solidariedade social. Advogada vai recorrer.

Na sessão anterior deste julgamento sumário, o MP, apesar de reconhecer que os jovens estão inseridos socialmente e trabalham, pediu pena de prisão efectiva para um e suspensa para outro. Um estava acusado de injúria agravada e os dois de coacção e resistência a funcionário (no caso, à autoridade).

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Na sessão anterior deste julgamento sumário, o MP, apesar de reconhecer que os jovens estão inseridos socialmente e trabalham, pediu pena de prisão efectiva para um e suspensa para outro. Um estava acusado de injúria agravada e os dois de coacção e resistência a funcionário (no caso, à autoridade).

No caso do jovem de 20 anos, que também estava acusado de injúria agravada, a juíza decidiu alterar a qualificação jurídica dos factos provados, absolvendo-o do crime de coacção e resistência a funcionário e condenando-o antes pelo crime de ofensa à integridade física qualificada na forma tentada. O tribunal considerou que o facto de o jovem ter esbracejado ou esperneado no momento da detenção não é um comportamento que possa ser considerado como resistência e coacção a funcionário, mas que o arremesso de pedras a agentes, embora não atingindo nenhum, é uma ofensa à integridade física qualificada na forma tentada. Por este crime e ainda pela injúria agravada – insultos aos agentes –, o jovem foi condenado a uma pena única de prisão, suspensa, de um ano e um mês.

A juíza considerou que o jovem, “inconformado” por ter sido impedido de entrar no centro comercial devido à formação de uma barreira de segurança, chamou aos polícias “filhos da puta” e “cabrões”, entre outros insultos. A juíza sublinhou que o rapaz, com 19 anos à data dos factos, sabia que aquelas expressões eram susceptíveis de atingir “a honra e consideração” dos agentes e que são “generalizadamente reconhecidas como pejorativas”. Além disso, agarrou várias pedras e arremessou-as. Mesmo não tendo acertado, agiu com o propósito de atingir a integridade física dos agentes, disse a juíza. O tribunal considerou que o jovem actuou “de forma livre e consciente”, sabendo que aquelas condutas eram “proibidas e punidas”. O rapaz frequenta um curso vocacional de tratamento de metais, em Setúbal, e tem um part time nas férias, numa estufa.

Na primeira sessão, o jovem negou as injúrias e só admitiu ter atirado uma pedra, acto pelo qual está “arrependido”. Contou que também foi agredido pela polícia, com bastões e pontapés, e que chegou a perder a consciência.

O outro jovem, lavador de carros de 23 anos, foi condenado pelo crime de coacção e resistência à autoridade a dois anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa. Segundo disse a juíza, a namorada do rapaz, grávida de cinco meses naquela altura, furou o cordão de segurança, junto das varandas, no piso térreo da Gare do Oriente, e trocou gestos e palavras com agentes. As circunstâncias em que caíram os óculos do polícia e os gestos e palavras trocados não ficaram totalmente apurados. No caso desta jovem estará, aliás, a decorrer um outro processo-crime autónomo.  

Segundo o tribunal, o jovem, ao ver ao longe a namorada naquela situação, também furou o cordão e dirigiu-se ao agente pelas costas, agarrando-o pelos braços e ombros. As pancadas que desferiu, quando outros agentes foram ajudar o colega, resultaram na fractura do dedo de um polícia, considerou ainda o tribunal. Também neste caso a juíza sublinhou que o jovem sabia que aquela conduta é “proibida por lei”.

Na primeira sessão, este jovem contou que um agente deitou a namorada dele ao chão e disse estar-se a “borrifar” para a filha dele, que “era preta”. O rapaz negou os socos e pontapés aos agentes e disse ainda que estes o agrediram na esquadra.

Exemplo
A juíza entendeu, de uma forma geral, que os depoimentos dos agentes foram “objectivos”, “isentos”, com “encadeamento lógico”, seguros e marcados pelo “rigor e minúcia”. Pelo contrário, algumas testemunhas de defesa dos jovens, até pela relação de parentesco, foram consideradas “menos seguras”, menos credíveis e reveladoras de “incongruências”.

O tribunal fez questão de sublinhar, por um lado, que é devido “respeito” aos agentes policiais, mas, por outro, garantiu ter tido em consideração que os jovens não têm antecedentes criminais, estão inseridos a nível social e escolar e que um deles vai ser pai em Dezembro. No caso do jovem mais novo, foi considerada a idade e aplicado um regime especial para jovens na definição da pena.

Os rapazes estão também sujeitos ao regime de prova, que poderá passar por apresentações periódicas em moldes a definir. O mais novo terá de cumprir 90 horas de trabalho a favor da comunidade e o mais velho 120, em instituições de solidariedade social. Neste sentido, a juíza frisou que os jovens devem cumprir “escrupulosamente” o plano que for estipulado pela Direcção-Geral de Reinserção Social. De acordo com a advogada que representou os jovens nesta sessão, Ana Cristina Chéu, os moldes exactos em que decorrerá o trabalho a favor da comunidade e o regime de prova ainda serão estipulados.

A advogada, que vai recorrer, considerou a decisão do tribunal “pesada”. Lembrou que o caso teve um grande eco na comunicação social, com “alarme acentuado”, e defendeu que, pelas características dos jovens, as penas poderiam ter sido menos severas. Para Ana Cristina Chéu, a pena de dois anos e quatro meses é “bastante gravosa”. “No meio de 600 jovens, alguém tinha de ser chamado à justiça”, disse, acreditando que estes rapazes podem ter sido, “talvez”, usados como “exemplo”.