Providência cautelar para parar movimentação de funcionários judiciais

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Troika esteve reunida com administradores de insolvências para debater o acumular de processos nos tribunais portugueses RUI GAUDÊNCIO

Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) disse à agência Lusa que a providência cautelar foi entregue em mãos e que em causa está, segundo o sindicato, a "inconstitucionalidade" das duas portarias.

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Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) disse à agência Lusa que a providência cautelar foi entregue em mãos e que em causa está, segundo o sindicato, a "inconstitucionalidade" das duas portarias.

A portaria é interposta no último dia útil antes da entrada em vigor do novo mapa judiciário, marcada para segunda-feira.

Para o sindicato, a portaria que aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância (161/2014) e a que estabelece os critérios objectivos para a distribuição do pessoal oficial de justiça (164/2014) são inconstitucionais, uma vez que “contrariam o regime de mobilidade descrito no Estatuto dos Funcionários de Justiça”, lê-se numa nota do SOJ.

Os diplomas contrariam ainda a "máxima constitucional" que defende que compete às associações sindicais defenderem os direitos dos trabalhadores, acrescenta a nota.

A “desconformidade entre ambas as portarias e o Estatuto dos Funcionários de Justiça é deveras evidente e, bem assim, não é possível que uma portaria revogue disposição constante de Decreto-lei, lê-se na nota do SOJ.