Fesap pede mais negociações sobre suplementos salariais

Governo enviou a versão final do diploma aos sindicatos, mas terá de fazer mais uma ronda de negociações a pedido da Fesap.

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Leite Martins, secretário de Estado da Administração Pública. Rui Gaudêncio

“Na segunda-feira faremos seguir o pedido formal de reunião suplementar”, disse ao PÚBLICO José Abraão, dirigente da Fesap. O sindicalista critica a forma como o Governo está a conduzir o processo: “Faria sentido discutir o diploma enquadrador em conjunto com a portaria que cria a tabela única de suplementos. Não sendo assim, este decreto-lei é um cheque em branco para o Governo fazer o que entender”.

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“Na segunda-feira faremos seguir o pedido formal de reunião suplementar”, disse ao PÚBLICO José Abraão, dirigente da Fesap. O sindicalista critica a forma como o Governo está a conduzir o processo: “Faria sentido discutir o diploma enquadrador em conjunto com a portaria que cria a tabela única de suplementos. Não sendo assim, este decreto-lei é um cheque em branco para o Governo fazer o que entender”.

Os outros sindicatos não pedirão mais negociações, mas de acordo com a lei terão de ser ouvidos, pelo que o secretário de Estado terá de marcar uma nova ronda negocial.

Já a Frente Comum optou por não pedir mais encontros. Alcides Teles, um dos dirigentes da estrutura da CGTP, justifica que a reunião extra não vai convencer o Governo a mudar de estratégia, pelo que irão concentrar os esforços na próxima fase, quando estiverem em cima da mesa os cortes nos suplementos.

Também o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) entende que “se o Governo quisesse fazer alterações já o teria feito” e preferiu apelar ao Presidente da República para que envie o decreto-lei para o Tribunal Constitucional. Nesta sexta-feira, o sindicato enviou um pedido a Cavaco Silva em que defende que o enquadramento dos suplementos remuneratórios devia ser feito por lei da Assembleia da República e não por decreto-lei. Além disso, alega “falhas graves” no processo de revisão dos suplementos e dá como exemplo o facto de se desconhecer o momento em que estas prestações se consideram legalmente revistas.

Esta é a primeira fase do processo que deverá continuar durante o último trimestre do ano, para que a tabela única de suplementos entre em vigor no início de 2015. A proposta final, a que o PÚBLICO teve acesso, sofreu pequenos ajustamentos, mas de uma forma geral mantém-se a intenção de rever ou extinguir os suplementos que são pagos e que custam anualmente perto de 700 milhões de euros (de acordo com um estudo do Governo).

Logo que o diploma entre em vigor, os dirigentes dos serviços têm 30 dias para comunicar ao Ministério das Finanças os fundamentos, pressupostos e critérios de atribuição dos suplementos pagos aos seus funcionários. Na última versão da proposta de decreto-lei fica agora claro que a informação será disponibilizada no portal da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público e abre-se a possibilidade de os sindicatos poderem apresentar propostas de inclusão de suplementos no prazo de cinco dias após a publicação da informação.

Depois desta fase, haverá mais 60 dias para que os suplementos, “independentemente de terem origem em lei especial ou serem abonados com base noutro tipo de acto legislativo ou de instrumento jurídico”, sejam revistos. O decreto-lei prevê que alguns sejam mantidos, outros integrados na remuneração base, mas também podem ser extintos.

Todos os suplementos passarão a constar de uma tabela única e, em regra, terão um montante fixo. Essa tabela será aprovada por portaria do primeiro-ministro e da ministra das Finanças e a intenção é que comece a vigorar no início do próximo ano. Só quando esta tabela estiver definida é que os trabalhadores do Estado saberão se mantêm, perdem ou verão reduzidos os seus suplementos remuneratórios.

O diploma enviado na quinta-feira aos sindicatos da função pública mantém a regra segundo a qual os suplementos são devidos e pagos em 12 meses, mas faz uma precisão no que respeita aos dias de faltas. Em regra os trabalhadores não recebem suplementos quando faltam ao serviço, “salvo disposição legal imperativa em sentido contrário”.

A revisão dos suplementos afecta, além dos funcionários com vínculo ao Estado, os trabalhadores em regime de contrato de trabalho dos hospitais com o estatuto de entidade pública empresarial (EPE). Na prática coloca-se em pé de igualdade os trabalhadores destes hospitais, independentemente da natureza do vínculo. Já no caso das empresas públicas, permanece a dúvida sobre qual será a solução a adoptar pelo Governo. A intenção foi, desde sempre, abranger os seus trabalhadores na revisão dos suplementos pagos no Estado, mas o diploma agora em cima da mesa deixa-os de fora.

Num e-mail enviado na quinta-feira aos sindicatos, a chefe de gabinete de Leite Martins diz que envia “o texto da proposta de Decreto-Lei relativo a suplementos remuneratórios, tal como resultou do processo negocial, o qual se considera encerrado”.

Porém, esclareceu mais tarde o gabinete de imprensa do Ministério das Finanças, este encerramento é meramente formal e, de acordo com a lei, os sindicatos têm cinco dias úteis, neste caso a contar de quinta-feira, para pedir a negociação suplementar.

Depois da nova ronda negocial, a proposta terá de ser aprovada pelo Conselho de Ministros e promulgada pelo Presidente da República.