Ex-presidente da JSD absolvido do crime de peculato em Alcântara

Jorge Nuno de Sá tinha sido acusado pelo Ministério Público de se apropriar de cerca de 13 mil euros da Junta de Freguesia de Alcântara. O tribunal entendeu que o crime não ficou provado.

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Jorge Nuno de Sá num congresso em 2004 Fernando Veludo/Nfactos

O arguido tinha sido acusado pelo Ministério Público de se apropriar de cerca de 13 mil euros das mensalidades pagas, em 2010 e 2011, pelos pais das crianças que frequentavam as actividades de tempos livres promovidas pela autarquia e coordenados por ele, mediante o pagamento de uma avença.

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O arguido tinha sido acusado pelo Ministério Público de se apropriar de cerca de 13 mil euros das mensalidades pagas, em 2010 e 2011, pelos pais das crianças que frequentavam as actividades de tempos livres promovidas pela autarquia e coordenados por ele, mediante o pagamento de uma avença.

Nos termos da sentença proferida no dia 11 deste mês ficou provado que a desorganização dos serviços da junta (então dirigida pelo PSD) era tão grande que nem era possível saber que dinheiro é que desapareceu.

Além disso, e apesar de alguns factos provados gerarem perplexidade em relação ao comportamento de Jorge Nuno de Sá, a juíza entendeu que “a perplexidade não pode levar a que se conclua ter o arguido feito seu algum dinheiro e, em caso afirmativo, que dinheiro”.

Por isso absolveu-o do crime pelo qual ia acusado e do pedido de indemnização apresentado pela autarquia.

Jorge Nuno de Sá concorreu como número dois pelo PSD à Junta de Freguesia de Alcântara nas eleições de Setembro, ali ganhas pelo PS, e é agora membro da assembleia de freguesia.