Governo alarga critérios das portarias de extensão dos contratos colectivos

Alteração aprovada em Conselho de Ministros passa a contar com o peso das pequenas e médias empresas (PME) nas associações patronais que assinem contratos colectivos.

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Uma portaria de extensão é publicada sob a responsabilidade do ministro do Emprego Enric Vives-Rubio

As portarias de extensão são um documento administrativo que permite alargar as condições de trabalho negociadas entre as associações patronais e os sindicatos a todos os trabalhadores de um determinado sector, mesmo nos casos em que as empresas não façam parte das associações que assinaram a convenção.

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As portarias de extensão são um documento administrativo que permite alargar as condições de trabalho negociadas entre as associações patronais e os sindicatos a todos os trabalhadores de um determinado sector, mesmo nos casos em que as empresas não façam parte das associações que assinaram a convenção.

Actualmente, uma portaria de extensão só é publicada, sob a responsabilidade do ministro do Emprego, se a associação subscritora da convenção colectiva representar, pelo menos, 50% dos trabalhadores do sector. A este critério o Governo acrescentou um outro, que permite que a portaria avance igualmente caso a associação patronal tenha na sua estrutura, pelo menos, 30% de micro, pequenas e médias empresas (PME).

Com esta alteração, o Governo diz querer “dinamizar a contratação colectiva” e ter em conta o peso das PME “nos vários sectores de actividade”, segundo refere no comunicado emitido no final do Conselho de Ministros.

O alargamento dos critérios é concretizado através de uma alteração a uma resolução do Conselho de Ministros (de final de 2012) que veio restringir as situações em que os aumentos salariais e as condições de trabalho são alargados aos trabalhadores de um sector – uma restrição prevista no memorando de entendimento assinado com a troika.

O facto de este critério restritivo ter conduzido a uma redução substancial do número de portarias de extensão levou os parceiros sociais – quer as centrais sindicais, quer as confederações patronais – a questionar a eficácia da medida e o próprio executivo acabou por assumir que teria de reformular os critérios. Se, por um lado, as centrais sindicais contestavam o facto de menos trabalhadores serem abrangidos, por outro, as centrais patronais viram a resolução do Governo como um desincentivo à participação das empresas nas associações (porque deixavam de beneficiar das regras previstas nos contratos colectivos, que em alguns casos flexibilizam os horários de trabalho, por exemplo).

Aos parceiros, o Governo deu a conhecer em Abril deste ano a proposta de alteração para que o peso das PME nas associações patronais passasse a contar para a publicação das portarias de extensão. “Conforme foi concertado com os parceiros sociais, o Governo alarga agora essa possibilidade”, reforçou o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, no final do Conselho de Ministros.

Um outro ponto que ainda está pendente é a redução do prazo de caducidade das convenções colectivas de trabalho, baixando a chamada cláusula de renovação sucessiva dos contratos.

A intenção do Governo é reduzir o prazo de cinco para dois anos, uma medida contestada com veemência pela CGTP, que acusa o Governo de querer destruir a contratação colectiva, e que levanta dúvidas à UGT.

A central sindical liderada por Carlos Silva aceita negociar a diminuição dos prazos, mas de forma gradual e com condições: reduzir, para já, de cinco para quatro anos, para que os parceiros sociais avaliem o impacto da alteração ao fim de um ano, negociando nessa altura uma redução progressiva de ano para ano.

O número de convenções colectivas (e o respectivo universo de trabalhadores abrangidos) tem vindo a cair com a crise, estando desde 2012 abaixo da barreira das cem convenções, segundo números compilados pela UGT.