Condenadas 170 pessoas pela prática de crimes fiscais desde 2010

Em 2013 foram constituídos mais de 6600 arguidos pela prática de crimes fiscais graves.

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Paulo Núncio tem negado peremptoriamente ter tido conhecimento ou sido informado da criação da "lista VIP". Nuno Ferreira Santos

À margem de uma conferência em Lisboa sobre "Relações fisco contribuinte - uma visão dos tribunais, da academia e da administração fiscal", o governante salientou que este número demonstra que em Portugal os que praticam este tipo de crime não ficam impunes.

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À margem de uma conferência em Lisboa sobre "Relações fisco contribuinte - uma visão dos tribunais, da academia e da administração fiscal", o governante salientou que este número demonstra que em Portugal os que praticam este tipo de crime não ficam impunes.

Desde Janeiro deste ano, os contribuintes com dívidas ao fisco já não podem beneficiar da dispensa de pena e do arquivamento do processo quando pagam o imposto em dívida.

Esta medida, segundo Paulo Núncio, “reforça a moralização” do sistema penal tributário e concretiza “uma justiça igual para todos” e que “não depende da capacidade económica dos arguidos”.

Em 2013 foram constituídos mais de 6.600 arguidos pela prática de crimes fiscais graves, anunciou, salientando as medidas tomadas nos “últimos anos” no sentido do “endurecimento” do regime penal tributário e que agravou penas como as da burla tributária e fraude fiscal.

Também o prazo de investigação dos crimes fiscais tem diminuído. Segundo o governante: “Há uns anos, a média da investigação dos processos-crime era de 12 meses e em 2013 este prazo reduziu-se para quatro meses”, uma melhoria que atribuiu ao “reforço da capacidade” da Autoridade Tributária.