Reforma fiscal dos anos 1980 durou três governos

Já tinha havido, em 1922, uma tentativa de avançar com um imposto pessoal que englobasse todos os rendimentos dos contribuintes, mas com pouco sucesso. Foi, de resto, a reforma de 1988 que pôs fim aos cálculos de rendimentos presumidos, em detrimento da tributação dos rendimentos reais.

O “grande estandarte” da reforma, lembra o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira, foi precisamente a criação do imposto único sobre o rendimento, “eliminando o regime cedular em vigor e, assim, conferindo uma maior justiça e também eficácia na tributação das pessoas singulares, à semelhança de outros países europeus”. Ao mesmo tempo, articulou-se este imposto com o IRC, “consagrando a coincidência” entre a taxa marginal do IRS e a taxa geral do IRC.

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Já tinha havido, em 1922, uma tentativa de avançar com um imposto pessoal que englobasse todos os rendimentos dos contribuintes, mas com pouco sucesso. Foi, de resto, a reforma de 1988 que pôs fim aos cálculos de rendimentos presumidos, em detrimento da tributação dos rendimentos reais.

O “grande estandarte” da reforma, lembra o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira, foi precisamente a criação do imposto único sobre o rendimento, “eliminando o regime cedular em vigor e, assim, conferindo uma maior justiça e também eficácia na tributação das pessoas singulares, à semelhança de outros países europeus”. Ao mesmo tempo, articulou-se este imposto com o IRC, “consagrando a coincidência” entre a taxa marginal do IRS e a taxa geral do IRC.

Os “benefícios e desagravamentos fiscais” também foram reavaliados, a partir do princípio de que o aumento da base tributável surge em simultâneo à descida das taxas, mantendo-se o nível de receitas, recorda Fernandes Ferreira. De então para cá, foram várias as alterações ao regime em vigor. Entre elas estão “a inclusão das mais-valias na tributação unitária” no último Governo de António Guterres, no qual Fernandes Ferreira foi secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. E mais recentemente, diz, o “‘corte’ de diversos benefícios e, mesmo, desagravamentos”. Em 2012, por exemplo, houve uma redução dos benefícios fiscais, ao mesmo tempo que aumentou a tributação sobre as pensões em sede de IRS.