Banco de Portugal rejeita responsabilidade na prescrição do processo de Jardim Gonçalves

Supervisor afirma que a extinção do processo fica a dever-se a "incidentes e vicissitudes processuais" que não podia evitar.

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Jardim Gonçalves e o advogado, Magalhães e Silva Nuno Ferreira dos Santos

"A prescrição, cuja declaração pelo tribunal é consequência do mero decurso do tempo, não decorre da actuação do Banco de Portugal (e muito menos do seu acordo), quer na condução da fase administrativa, quer da sua participação na fase judicial do processo", refere o comunicado dilvulgado pela entidade que exerce a supervisão sobre o sector bancário.

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"A prescrição, cuja declaração pelo tribunal é consequência do mero decurso do tempo, não decorre da actuação do Banco de Portugal (e muito menos do seu acordo), quer na condução da fase administrativa, quer da sua participação na fase judicial do processo", refere o comunicado dilvulgado pela entidade que exerce a supervisão sobre o sector bancário.

O banco central sustenta que a extinção dos processos fica a dever-se a "incidentes e vicissitudes processuais para as quais o Banco de Portugal não contribuiu e não podia evitar".

Os casos judiciais em apreço têm origem em processos de contra-ordenação instaurados pelo BdP no final de 2007, "com base em indícios então colhidos acerca de um conjunto de factos que perduraram no tempo até 2007 e que foram objecto de prolongada dissimulação por parte da administração do BCP".

Após a condução desses processos, o banco deu como provados os alegados factos ilícitos e decidiu condenar diversos arguidos – entre eles, Jorge Jardim Gonçalves – ao pagamento de coimas que iam de 230 mil a um milhão de euros e, ainda, à sanção de inibição de exercício de funções em instituições financeiras.

Os arguidos interpuseram, então, recurso para o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, cuja primeira audiência decorreu apenas a 11 de Abril de 2011. Sustenta o Banco de Portugal que "o tempo decorrido entre os recursos até ao início do julgamento ficou a dever-se, unicamente, à gestão da agenda do tribunal". Seguiram-se, recorda o comunicado, 35 sessões de julgamento, até que o tribunal decide chamar a depôr a testemunha que tinha feito as denúncias e, na sequência deste procedimento, opta por "declarar a invalidade de todo o processo de contra-ordenação com fundamento em serem nulas as denúncias" referidas.

Apesar de o Tribunal da Relação de Lisboa e, mesmo, o Tribunal Constitucional terem considerado que as denúncias tinham sido feitas de forma legítima e teriam de ser aceites, o facto é que o processo esteve parado por um longo período de tempo, conduzindo ao esgotamento de prazos que acabaram por viabilizar a prescrição do processo de Jardim Gonçalves e a extinção parcial dos processos de outros arguidos.

"A cronologia objectiva dos factos demonstra como a prescrição foi influenciada de forma determinante pela decisão do juiz da primeira instância – que a Relação de Lisboa viria a revogar – ao declarar injustificadamente a invalidade de todo o processo em 7 de Outubro de 2011 e ao causar, desse modo, uma interrupção do julgamento por dois anos e meio. Estes longos 30 meses de interrupção colocaram em grave risco o desfecho do processo e inutilizaram, desde já, uma parte significativa do trabalho de investigação e de prova que esteve na base da decisão do Banco de Portugal em Abril de 2010, bem como agravaram o risco de prescrição relativamente aos demais factos e arguidos", acusa o Banco de Portugal no comunicado divulgado esta quarta-feira.

A instituição já tinha pedido para que o julgamento não tenha mais interrupções para evitar prescrições.

Na terça-feira, o Conselho Superior de Magistratura decidiu abrir um inquérito ao processo de prescrição de nove contra-ordenações imputadas pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves. A decisão foi tomada na reunião ordinária do plenário e publicada na página oficial do organismo.