O que muda nas pensões do Estado

Conheça as novas regras da Lei da Convergência

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Em causa está o novo sistema de requalificação proposto para a função pública NFACTOS/Fernando Veludo

Inflação determina salário de 2005
O diploma repõe uma regra que esteve em vigor até ao ano passado e que entretanto tinha sido alterada. O salário de 2005, usado para calcular a primeira parcela da pensão, é actualizado tendo em conta a inflação. Até agora a actualização tinha em conta a evolução das remunerações na função pública, que nos últimos anos sofreram uma redução.

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Inflação determina salário de 2005
O diploma repõe uma regra que esteve em vigor até ao ano passado e que entretanto tinha sido alterada. O salário de 2005, usado para calcular a primeira parcela da pensão, é actualizado tendo em conta a inflação. Até agora a actualização tinha em conta a evolução das remunerações na função pública, que nos últimos anos sofreram uma redução.

Idade sobe para os 66 anos
A idade da reforma passa a ser igual ao que estiver estabelecido no regime geral da Segurança Social. No imediato, isso significa que a idade passa de 65 para 66 anos. Não são abrangidos os militares das Forças Armadas, GNR e Polícia Marítima, o pessoal com funções policiais da PSP, o de investigação criminal da PJ e a guarda prisional. O factor de sustentabilidade que se aplica às pensões antecipadas passa a acompanhar o que está determinado para a Segurança Social. O corte por via do aumento da esperança média de vida é, este ano, de 12,34%. No caso da função pública, este novo factor de sustentabilidade não se aplica aos pedidos de 2013.

Reformados a trabalhar no Estado têm se suspender a pensão
Os pensionistas da função pública ou da Segurança Social que sejam autorizados a trabalhar no Estado não podem escolher entre receber a pensão ou o salário. São obrigados a suspender a pensão, enquanto exercem essas funções públicas. O Orçamento do Estado para 2014 já previa uma regra semelhante, agora torna-se definitiva.