Governo aprova critérios para os despedimentos sem acordo da UGT e da CIP

Proposta vai esta quinta-feira a Conselho de Ministros, mas ontem ao final do dia o acordo com os parceiros estava difícil.

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Pedro Mota Soares, ministro do Emprego e da Segurança Social. Rita Baleia

Em cima da mesa está a reformulação do artigo que estabelece os requisitos do despedimento por extinção de posto de trabalho. A proposta que saiu da concertação social é que a empresa, quando extingue um posto de trabalho e tem de escolher o trabalhador a despedir, observe seis critérios, respeitando uma ordem. O primeiro critério tem em conta a pior avaliação de desempenho. Seguem-se depois as menores habilitações académicas e profissionais; o maior custo pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa; a menor experiência na função; a menor antiguidade na empresa e a menos débil situação económica e familiar.

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Em cima da mesa está a reformulação do artigo que estabelece os requisitos do despedimento por extinção de posto de trabalho. A proposta que saiu da concertação social é que a empresa, quando extingue um posto de trabalho e tem de escolher o trabalhador a despedir, observe seis critérios, respeitando uma ordem. O primeiro critério tem em conta a pior avaliação de desempenho. Seguem-se depois as menores habilitações académicas e profissionais; o maior custo pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa; a menor experiência na função; a menor antiguidade na empresa e a menos débil situação económica e familiar.

Porém, a UGT exigia a clarificação do primeiro critério e fazia depender o seu acordo da exclusão do custo e da situação económica e familiar. Já a Confederação Empresarial de Portuga (CIP) defendia a primeira versão do artigo, em que não havia qualquer hierarquia e exigia a discussão de outras matérias, como o pagamento do trabalho extraordinário. O objectivo da CIP era repor o equilíbrio do acordo de concertação assinado em 2012, “posto em causa pelo acórdão do Tribunal Constitucional” que chumbou a norma do Código do Trabalho que previa que o empregador podia decidir os critérios desde que fossem relevantes e não discriminatórios.

Ontem, ao final do dia, fonte da UGT disse ao PÚBLICO que não havia condições para um acordo, sinalizando que nem todas as reivindicações foram atendidas.

Posição semelhante tinha António Saraiva, presidente da CIP. Em declarações ao PÚBLICO, o dirigente da confederação destacou que as  conversas bilaterais que ocorreram nos últimos dias não permitiram chegar a um compromisso. “Enquanto a UGT estava preocupada com os critérios, a CIP entende que os critérios são importantes, mas não são matéria essencial”. Para António Saraiva deviam ter sido discutidos outros temas igualmente chumbados pelo Tribunal Constitucional e que têm um impacto “significativo” e “permanente” na vida das empresas, como é o caso do pagamento do trabalho extraordinário, que em Agosto volta a obedecer às tabelas previstas nos contratos colectivos.

No final da reunião de concertação social da semana passada, apenas a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal se pronunciou sobre a proposta do Governo, manifestando-lhe o seu apoio. As restantes confederações não tomaram posição pública e a CGTP, que não assinou o acordo de 2012, opõe-se à proposta, por considerar que deve manter-se em vigor a norma que determina que o critério para a esoclha do trabalhador deve ter por base a antiguidade.