Facturas elevadas dão mais cupões para ir a sorteio do fisco

Compras mais pequenas podem ser acumuladas e as mais elevadas podem ser fraccionadas em vários cupões. Governo estuda tecto de dez, cinco e dois euros para sorteio que arranca em Abril.

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Qualquer compra ou serviço com factura inscrita com NIF pode ser sorteado ENRIC VIVES-RUBIO

Por exemplo, e assumindo a primeira hipótese, isso significaria que a uma factura de cem euros equivalem dez cupões. Mas se o montante acumulado ao final do mês chegasse aos 101 euros, este último euro também seria convertido num cupão para ir a concurso. Isto significa que, independentemente do valor do bem ou do serviço prestado, qualquer factura continua a ser elegível para o sorteio, reduzindo-se assim a eventual discrepância que poderia acontecer, caso facturas com valores muito diferentes fossem a concurso em pé de igualdade.

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Por exemplo, e assumindo a primeira hipótese, isso significaria que a uma factura de cem euros equivalem dez cupões. Mas se o montante acumulado ao final do mês chegasse aos 101 euros, este último euro também seria convertido num cupão para ir a concurso. Isto significa que, independentemente do valor do bem ou do serviço prestado, qualquer factura continua a ser elegível para o sorteio, reduzindo-se assim a eventual discrepância que poderia acontecer, caso facturas com valores muito diferentes fossem a concurso em pé de igualdade.

A cada “papel” sorteado é atribuído um número associado ao NIF da factura ou das facturas que determinaram aquele cupão. Assim, quanto maior for o montante reunido em facturas, maior será o número de cupões.

O diploma com o enquadramento geral do sorteio da “factura da sorte” — organizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com a colaboração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa — deverá ser levado a Conselho de Ministros na quinta-feira, mas o valor do cupão só será fixado mais tarde, em regulamento a publicar em portaria.

Luz verde da CNPD
O projecto, que prevê automóveis como prémio, recebeu já luz verde da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). Nesse documento, a comissão liderada por Filipa Calvão refere que é através desses números que, em caso de atribuição de prémio, são “divulgados, no portal das Finanças, os vencedores, sem que sejam mencionados os dados pessoais dos titulares, a menos que estes o autorizem expressamente”.

No parecer sobre o projecto de decreto-lei, que data de 28 de Janeiro, a comissão diz que o “tratamento de dados pessoais” a que o sorteio obriga “tem fundamento em diploma legislativo”, estando de acordo com termos específicos da Lei da Protecção de Dados Pessoais.

A CNPD faz apenas uma recomendação para que o prazo máximo de conservação dos dados pessoais recebidos pela AT seja de seis meses “contados da data de cada sorteio”, em vez dos quatro anos previstos no regime de incentivos à dedução de uma parte do IVA no reembolso do IRS, que também obriga à emissão de factura com o NIF para os contribuintes que pretendem pedir esta dedução. No caso de haver reclamações administrativas ou impugnação judicial, então o prazo de conservação dos papéis do sorteio por parte da AT deve ser superior, até serem “eliminados após decisão final”, sugere a CNPD.

No mesmo parecer, refere-se que a transmissão de dados relacionada com facturas já é tida em conta na nova lei que, desde Janeiro de 2013, obrigou os comerciantes e operadores económicos a submeter todos os meses, no portal das Finanças, os dados das facturas emitidas em qualquer venda ou prestação de serviço. Por isso, a questões agora levantadas com a transmissão já são acolhidas naquele regime de incentivos à dedução no IRS em serviços de restauração, cabeleireiros, reparação de automóveis e motociclos, uma vez que o contribuinte, para ter direito ao benefício, também é obrigado a fornecer o nome e o número de identificação fiscal.

Até 60 sorteios por ano
No sorteio a lançar pelo fisco, o procedimento é o mesmo. O diploma, frisa a CNPD, vem apenas acrescentar “uma nova medida com finalidade similar”, criando-se agora “um novo incentivo de natureza fiscal que fomente a exigência daqueles documentos” em todos os ramos de actividade. Até aqui, a transmissão de dados só envolvia facturas de serviços prestados em alguns sectores; agora, trata-se de “proporcionar, aos mesmos contribuintes, naquelas condições, mas em qualquer ramo da actividade, prémios atribuídos em espécie”.

O projecto de diploma prevê que possam ser realizados por ano até 60 sorteios, ao ritmo de um por semana, mais concursos extraordinários, segundo a informação avançada pelo Jornal de Negócios e confirmada pelo PÚBLICO. O primeiro sorteio, a arrancar na primeira semana de Abril, tem por base as facturas emitidas na primeira semana de Janeiro, seguindo-se o mesmo modelo ao longo do ano. Na proposta de Orçamento do Estado para 2014, o Governo inscreveu uma verba anual de dez milhões de euros, não sendo ainda certo o montante total a gastar com o sorteio.