Proprietários têm até Janeiro para apresentarem modelo de participação das rendas

Portaria publicada em Diário da República obriga proprietários a apresentar todos os anos a participação das rendas.

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Rendas devem ser comunicadas às finanças todos os anos Paulo Ricca

Os proprietários ou usufrutuários de prédios urbanos arrendados por contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano devem apresentar todos os anos (entre 1 de Novembro e 15 de Dezembro) a participação das rendas. Contudo, a escassos dias de terminar o prazo, o Governo estende as participações relativas a este ano até 31 de Janeiro de 2014.

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Os proprietários ou usufrutuários de prédios urbanos arrendados por contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano devem apresentar todos os anos (entre 1 de Novembro e 15 de Dezembro) a participação das rendas. Contudo, a escassos dias de terminar o prazo, o Governo estende as participações relativas a este ano até 31 de Janeiro de 2014.

Este processo pode ser feito através da Internet ou directamente nos serviços de finanças.

A nova lei das rendas prevê um regime especial para prédios ou partes de prédios que estejam arrendados por contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano. No preâmbulo da portaria publicada nesta sexta-feira lê-se que “sempre que o resultado da avaliação geral for superior ao valor que resultar da capitalização da renda anual através da aplicação do factor 15, será este último o valor patrimonial tributário relevante para efeitos, exclusivamente, da liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)”.

Para beneficiarem do regime especial, os sujeitos passivos de IMI devem apresentar anualmente a participação de rendas onde consta, entre outras informações, o valor mensal e identificação fiscal do inquilino.