Medidas do OE só chegam para défice de 4,1% em 2014

Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) diz que mais 600 milhões de austeridade não chegam para cumprir meta de 4%.

Foto
Ministra das Finanças comprometeu-se com um défice de 4% para 2014 Nuno Ferreira Santos

Na análise à proposta de Orçamento do Estado para 2014 elaborada pelos técnicos independentes a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) inclui nas contas o efeito líquido do programa de rescisões por mútuo acordo e conclui que “as medidas já anunciadas resultam num efeito líquido de 2,1% do PIB, 0,1 pontos percentuais abaixo do considerado no mesmo relatório como necessário para garantir o ajustamento orçamental”.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Na análise à proposta de Orçamento do Estado para 2014 elaborada pelos técnicos independentes a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) inclui nas contas o efeito líquido do programa de rescisões por mútuo acordo e conclui que “as medidas já anunciadas resultam num efeito líquido de 2,1% do PIB, 0,1 pontos percentuais abaixo do considerado no mesmo relatório como necessário para garantir o ajustamento orçamental”.

Os técnicos explicam ainda que sem medidas pontuais o défice seria de 4,1% do PIB, pouco mais, mas superior aos 4% acordados com a troika para 2014. Conta-se que as medidas tenham todo o efeito planeado e que o cenário macroeconómico se concretize como projectado.

Ainda assim, está prevista uma diferença com uma medida pontual de 0,1 pontos percentuais no PIB, mas que não está especificada, e que os técnicos acreditam poder ser o valor para as contas públicas da concessão dos portos.

No que toca às as contas à austeridade a UTAO escreve que o valor das medidas previstas no Orçamento é superior ao inscrito "na correspondência do senhor primeiro-ministro do dia 3 de Maio, endereçada à Comissão Europeia, Fundo Monetário Internacional e Banco Central Europeu”.

“Na correspondência do senhor primeiro-ministro do dia 3 de Maio, endereçada à Comissão Europeia, Fundo Monetário Internacional e Banco Central Europeu, as medidas de consolidação orçamental a efectuar no âmbito da reforma do Estado e do sistema de pensões, em termos brutos, para 2014, estavam avaliadas em 3587 milhões de euros. A consolidação orçamental estipulada no OE2014 como necessária para alcançar o objectivo de 4% de défice orçamental atinge (excluindo medidas pontuais), em termos brutos, 178 milhões de euros, uma diferença de 0,4 pontos percentuais do PIB”, explicam os técnicos.

Sobre a estratégia os técnicos independentes dizem que o conjunto de medidas também sofre uma grande alteração, com um menor corte de despesa ao nível das prestações sociais e das pensões, lembrando que “a reforma do sistema de pensões definida na correspondência de 3 Maio implicava cortes adicionais de, aproximadamente, 750 milhões de euros relativamente à inscrita no Orçamento do Estado para 2014”, apesar de o bolo total ser superior ao previsto.

Ainda assim, o Orçamento acaba por ter um impacto menos negativo nas contas com o valor previsto para pagar rescisões na função pública. Segundo os técnicos, “para 2014 está previsto no Orçamento do Estado que o impacto temporário negativo respeitante ao pagamento da compensação devido à rescisão por mútuo acordo é de 227 milhões de euros".

No entanto, "no Documento de Estratégia Orçamental 2013-17 este montante era de aproximadamente 600 milhões de euros em termos brutos e de 550 milhões de euros em termos líquidos, via aumento de receita de IRS. Esta diferença poderá ser justificada por uma alteração na previsão das rescisões por mútuo acordo, nomeadamente uma revisão em baixa”, adianta a UTAO.

A justificar parte desta mudança estará também o chumbo do Tribunal Constitucional a parte da lei do regime de requalificação, que permitia ao Estado em ultima análise despedir funcionários públicos.