Maioria aprova diploma que adia para Novembro reposição total do subsídio de férias

Trabalhadores e reformados com rendimentos acima de 1100 euros só receberão a totalidade do subsídio no final do ano.

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Vítor Gaspar nesta sexta-feira no Parlamento Rui Gaudêncio

Agora, o diploma seguirá para o Presidente da República, que tem 20 dias para o promulgar. Até que as novas regras sejam publicadas e comecem a vigorar, mantém-se em vigor a lei que determina que o subsídio de férias deve ser pago em Junho ou, em alguns casos, antes do período de férias.

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Agora, o diploma seguirá para o Presidente da República, que tem 20 dias para o promulgar. Até que as novas regras sejam publicadas e comecem a vigorar, mantém-se em vigor a lei que determina que o subsídio de férias deve ser pago em Junho ou, em alguns casos, antes do período de férias.

Antes da votação final global, os deputados voltaram a esgrimir argumentos a favor e contra a solução encontrada pelo Governo para cumprir o acórdão do TC, que chumbou o corte/suspensão deste subsídio. Bernardino Soares, deputado do PCP, acusou o Governo de estar a introduzir “uma imensa confusão nos serviços da administração central e local”. E lançou um repto: “Paguem tudo e paguem já, que é a isso que têm direito os trabalhadores, reformados e pensionistas.”


Pelo PS, a deputada Isabel Santos ironizou: “O Governo veio ensinar-nos que as férias de Verão e o Natal é quando o sr. ministro das Finanças quiser.”

Mariana Aiveca, do Bloco de Esquerda, lembrou que o próprio Governo reconheceu que “não há problemas de tesouraria” que impeçam o cumprimento da decisão do TC no imediato e considerou a proposta agora aprovada “um malabarismo incompreensível”.

A maioria defendeu a solução encontrada e considera que responde ao acórdão do TC.

A proposta aprovada pelo Governo a 18 de Abril passou a designar o subsídio de Natal (que estava a ser pago em duodécimos desde Janeiro) como sendo o subsídio de férias. Já o subsídio de férias passou a designar-se subsídio de Natal e parte seria paga em Junho/Julho e a outra em Novembro/Dezembro.

No diploma agora aprovado, os deputados da maioria repuseram as designações originais, porque concluíram que a alteração da designação colocaria problemas. Na prática, os trabalhadores do Estado, os aposentados da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e os reformados da Segurança Social continuam a receber o subsídio de Natal em duodécimos.

Já o subsídio de férias será pago por parcelas, consoante o seu valor. Os funcionários públicos e os pensionistas que auferem menos de 600 euros mensais vão receber o subsídio de férias na íntegra em Junho e Julho, respectivamente, tal como estava previsto.

Já os trabalhadores e os reformados que auferem entre 600 e 1100 euros receberão o subsídio em Junho e Julho, mas com os cortes previstos no Orçamento do Estado para 2013. A restante parte será paga em Novembro e em Dezembro.

Os trabalhadores com rendimentos acima de 1100 euros só verão a decisão do TC cumprir-se em Novembro. No que respeita aos aposentados e pensionistas com reformas superiores a 1100 euros, receberão 10% do subsídio de férias em Julho e 90% em Novembro ou Dezembro.