Dedução do IVA passa de 5% para 15%

O limite máximo que cada contribuinte pode deduzir mantém-se nos 250 euros.

Foto
Nuno Ferreira Santos

A medida está incluída na proposta de Orçamento do Estado rectificativo aprovada nesta quinta-feira em Conselho de Ministros e altera o decreto-lei criado pelo Governo no ano passado para incentivar o pedido de facturas por parte dos consumidores. O executivo informou que só entregará o Orçamento ao Parlamento na sexta-feira.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A medida está incluída na proposta de Orçamento do Estado rectificativo aprovada nesta quinta-feira em Conselho de Ministros e altera o decreto-lei criado pelo Governo no ano passado para incentivar o pedido de facturas por parte dos consumidores. O executivo informou que só entregará o Orçamento ao Parlamento na sexta-feira.

O limite máximo que cada contribuinte pode deduzir mantém-se nos 250 euros, mas torna-se mais fácil atingir esse valor. Considerando compras sempre com IVA à taxa normal, com os 5% do IVA actualmente em vigor, um contribuinte teria de acumular facturas em compras com restaurantes, reparação de automóveis, alojamento e cabeleireiros num valor total de 26.740 euros, um montante superior ao rendimento anual médio de um português.

Agora, com a passagem para 15%, o valor de compras necessário para chegar à dedução de 250 euros passa para 8913 euros.

Notícia corrigida às 16h08:
Rectificado no último parágrafo o valor máximo da dedução (250 euros em vez de 250 milhões de euros).