Necessidades Especiais e alargamento da escolaridade

Foto

As consequências do alargamento da escolaridade obrigatória para os alunos com necessidades educativas especiais (NEE) tardou a ser equacionado pelos decisores políticos. Nas audições parlamentares que a Comissão de Educação Ciência e Cultura da Assembleia da República promoveu, este atraso foi repetidamente identificado como uma necessidade a que era preciso dar uma resposta atempada e afirmativa. A exclusão dos alunos que experimentam dificuldades no cumprimento das metas curriculares do ensino básico nunca poderia ser uma solução: não poderíamos minguar a educação a quem mais dela precisa. O princípio de partida é que os alunos com NEE têm tanto ou mais necessidade de frequentar os 12 anos de escolaridade do que os seus colegas que não têm NEE (seria como recomendar a uma planta uma terapêutica de ausência total de água).

A grande maioria dos alunos com NEE frequenta em Portugal a escola regular. Esta política de todos os alunos - com e sem NEE - serem educados na escola regular estabelecendo relações pessoais, de aprendizagem e de entreajuda é uma orientação internacional (referência ao artigo 24.º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas) que se tem procurado seguir no nosso país, ainda que com resultados desiguais.

Se os alunos com NEE têm direito e proveito em frequentar 12 anos de escolaridade e cumpriram nove na escola regular, pareceria estranho que os últimos três anos fossem passados fora da escola regular. Pareceria e parece, sobretudo quando se lê a portaria 275-A/2012, publicada a 11 de Setembro pelo Ministério da Educação e Ciência. Nesta portaria postula-se que os alunos que são portadores de um Currículo Específico Individual, nos três anos anteriores da idade-limite da escolaridade obrigatória, passam a ter um currículo de 25 horas semanais, das quais só cinco horas são da responsabilidade dos docentes de Educação Especial das escolas regulares. Nestas cinco horas são lecionados conteúdos de Português, Matemática, 2.ª Língua e Tecnologias da Informação e Comunicação. As restantes 20 horas são ministradas por técnicos e monitores dos Centros de Recursos para a Inclusão que asseguram as áreas de Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral, Desporto e Saúde, Organização do Mundo Laboral e Cidadania.

Este deslocamento do eixo educativo da escola regular para os Centros de Recursos para a Inclusão levantam-nos três ordens de questões:

1. Se a escola regular assegurou a educação de jovens com NEE durante pelo menos nove anos, por que é que ela deixa de estar capacitada para continuar a exercer a competência e o conhecimento que entretanto acumulou sobre estes casos?

2. Quando se retiram à escola regular áreas como Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral, Desporto e Saúde ou Cidadania, isso será por se considerar que os alunos com NEE aprendem melhor estas áreas se estiverem com colegas com condições de deficiência, num meio segregado e mais restritivo do que a escola regular?

3. Deixar à escola regular só os conteúdos de Português e Matemática - ainda por cima tão encolhidos de carga horária - passa uma mensagem clara: afinal, as "áreas estruturantes" da última reforma curricular só são importantes para os alunos sem NEE. Com esta carga horária, deixam de ter relevância "estruturante".

4. Esta portaria passa igualmente a mensagem de que a escola serve para aprender conteúdos académicos (Português e Matemática) e que o Desenvolvimento, a Cidadania, o Desporto e Saúde (!) são áreas extra-escolares e, logo, secundárias num contexto educativo.

Precisamos de pensar seriamente do ponto de vista da educação no alargamento da escolaridade para os alunos com NEE. Este alargamento não pode significar a desvalorização da inclusão: pelo contrário, é através da inclusão e da interação entre todos que todos melhor se irão preparar para a vida pós-escolar.

Sugerir correcção